Falta de poderes

Contrato assinado por funcionário é nulo

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25 de abril de 2009, 8h01

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a nulidade de um contrato assinado por pessoa estranha ao quadro social da empresa, sem a anuência do proprietário ou de sócios. O contrato de permuta de produtos químicos por sementes de arroz foi assinado entre os clientes da Profértil Centro Oeste Produtos para Agropecuária e um funcionário da empresa na época.

O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho considerou que os apelantes eram clientes da empresa antes da assinatura do contrato e deveriam responder por desídia, já que deveriam conhecer os responsáveis e ter dado mais atenção a um contrato que envolveu cerca de R$ 440 mil. Depois de verificar o depoimento do ex-funcionário da Profértil, o desembargador assegurou que este não tinha poderes para fazer o negócio jurídico.

Os clientes retiraram produtos químicos que deveriam ser compensados, na medida em que fossem permutados com as sementes, fato que gerou notas promissórias individualizadas.

A empresa deixou de fazer a entrega com o argumento de que não participou do contrato, pois este foi assinado por um ex-funcionário que trabalhava como vendedor e não tinha poderes para fazer o negócio. A Profértil levou a protesto as notas emitidas pelos produtos retirados.

Segundo os clientes, em decorrência do desacordo, tiveram de arcar com protesto das notas e foram obrigados a adquirir produtos químicos de outras fornecedoras. Para isso, dizem, contraíram empréstimos junto a instituições de créditos.

Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso (MT) havia reconhecido a invalidade do contrato. Os clientes recorreram. Argumentaram que o representante da empresa detinha poderes de gerência, devendo ser aplicado no caso a teoria da aparência, conforme o disposto nos artigos 1.022 e 1.074, do Código Civil. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Apelação Cível 133.478/2008

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