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24 abril 2009
Dança das cadeiras
STF impede posse do novo presidente do TRF-3
Está suspensa a posse do desembargador Baptista Pereira, eleito no último dia 2 de abril para o cargo de presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A determinação, em caráter liminar, é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Agora, fica mantida a atual direção no cargo até o julgamento final da Reclamação.
Eros Grau frisou que, em tese, a eleição no TRF-3 pode ter descumprido a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.566, quando a Corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais.
A nova direção foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo, atual vice-presidente do TRF-3 e eleita também corregedora. Suzana entrou com uma reclamação no STF, depois de perder a eleição para Baptista Pereira por uma diferença de quatro votos. Baptista Pereira conseguiu 21. O problema, porém, veio antes desta votação. Em questão de ordem, os desembargadores discutiram se o presidente eleito poderia ou não concorrer novamente porque já exerceu os cargos de vice-presidente e corregedor num total de quatro anos, limite previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em seu artigo 102, a lei diz que: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.
Assim, por 21 a 19, a Questão de Ordem foi decidida a favor da pretensão de Baptista Pereira participar da eleição. Ele concorreu e venceu. O colégio eleitoral do tribunal está partido. Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Os desembargadores Suzana de Camargo e André Nabarrete Neto, eleito vice-presidente, integram a oposição. A posse do novo presidente estava marcada, contudo, para maio. Agora, com a decisão do STF, não há previsão.
A eleição
No dia 2 de abril, foram eleitos Baptista Pereira para a Presidência, Suzana de Camargo para a Corregedoria, e André Nabarrete Neto para a Vice-Presidência. Com a entrada de Baptista Pereira na disputa, Roberto Haddad, que era candidato natural para um dos cargos, ficou sem nada.
O TRF-3 é o maior dos cinco tribunais federais do país. Foi criado em 1988 para substituir a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). A corte é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal. Tem hoje cerca de 440 mil recursos em tramitação. No ano passado, conseguiu distribuir 181,7 mil processos e julgou 86,5 mil.
Reclamação 8.025
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A TRISTE SINA do CIDADÃO: SER SEMPRE CINA!
Se há uma NORMA LEGAL em vigor, como um TRIBUNAL, qualquer que seja ele, esteja onde estiver no território nacional, mesmo que se considere, por preconceito, que o território não seja dos mais ilustrados, ADOTA uma DECISÃO que FERE a NORMA e o BOM SENSO?
Mais uma vez um TRIBUNAL PROVOCA um vexame contra a CLASSE JURÍDICA, ENXAMEANDO as críticas dos que são conhecidos por OPERADORES do DIREITO!
O Presidente da França, Sarkosy, sustenta, atualmente, a tese de que os MAGISTRADOS têm que ser PUNIDOS, têm que ser SANCIONADOS POR SEUS ATOS, NÃO POR SUAS DECISÕES.
Ora, direis, uma DECISÃO é a causal dos ATOS, do COMPORTAMENTO. É verdade, tem razão quem o disser.
Mas, se a DECISÃO pode ser revista, como é o caso agora, quando o Eg. STF impede a posse do presidente eleito, o COMPORTAMENTO dos MAGISTRADOS QUE O ELEGERAM CONTRA A NORMA LEGAL EXPRESSA TÊM QUE SER SANCIONADOS, têm que responder por seus ATOS, por seus COMPORTAMENTOS OMISSIVOS e ADREDEMENTE CONTRÁRIOS à NORMA VIGENTE!
Não é mais possível, a CATEGORIA dos OPERADORES do DIREITO BRAMA BRADANDO pela REPOSIÇÃO do DIREITO em seus devidos termos!
Se tiverem que DEMITIR MAGISTRADOS que DESRESPEITARAM a LEI, que ADREDEMENTE a IGNORARAM, que isso seja feito, MAS SEM QUE SEJAM MANDADOS na condição de aposentados, para casa!
Colegas, se o DIREITO continuar com tal grau de desmoralização, acabará dentro em breve a atividade dos OPERADORES do DIREITO, da ADMINISTRAÇÃO da JUSTIÇA, porque JUSTIÇA será vocábulo inútil, que estará sendo, então, substituído pelo ANARQUIA.
Que tal reagirmos enquanto é tempo?
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