Notícias
24 abril 2009
Praia deserta
STJ exige licitação para uso de quisques de praia
Não cabel Mandado de Segurança em processo em que são cabíveis recursos próprios para atacar o julgado, conforme deterikna a Sumula 267 do Supremo Tribunal Federal. Também não se aplica Mandado de Segurança contra atos judiciais exceto em casos absurdos ou erros claros, como é determinado no artigo 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com esse argumento o ministro Francisco Falcão, do STJ, rejeitou um Mandado de Segurança da Estância Balneária de Praia Grande, em São Paulo, contestando ação movida pelo Ministério Público do estado contra a concessão de licença para exploração de quiosques nas praias do município.
Em 2008, a Prefeitura pôs em prática um projeto de urbanização na orla, substituindo as barracas por quiosques. Então, concedeu autorização para a exploração deles sem licitação pública. O MP-SP afirmou que os quiosques foram ocupados por antigos permissionários das barracas, sob a única condição de que eles estivessem em dia com as obrigações fiscais. Para o MP, isso contrariaria os princípios da Lei de Licitações. Além disso, o município também não teria cumprido uma lei local que previa a ocupação por antiguidade.
O ministro Falcão aplicou a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal ao caso, que determina não ser cabível Mandado de Segurança em processo em que caibam recursos próprios para atacar o julgado. Também afirmou não se aplicar Mandado de Segurança contra atos judiciais exceto em casos absurdos ou erros claros, como é determinado no artigo 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
MS 14.252
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/04/2009 PSOL questiona compra de 220 mil assinaturas de revistas sem licitação
- 22/03/2009 CNMP livra ex-prefeito de Bertioga de prestar depoimento ao MP
- 09/03/2009 Líder do governo Serra vai responder por dispensa irregular de licitação
- 16/02/2009 Deputado estadual de Alagoas é denunciado por fraude em licitações
- 16/02/2009 Prefeito não consegue afastar condenação por fraude em licitação
- 13/02/2009 Palocci se livra de ação por contratação de editora sem licitação
- 09/02/2009 MPF quer impedir compra de apostilas sem licitação no interior de SP
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/05/2009.