Perícias contábeis

STF defere diligências no processo do mensalão

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24 de abril de 2009, 5h50

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão (AP 470), deferiu quinze pedidos de diligências feitos pelos advogados de oito dos 40 réus da ação. As solicitações envolvem principalmente perícias contábeis e pedidos de informações a órgãos públicos.

As diligências foram solicitadas ao ministro pelos advogados dos réus Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Rogério Lanza Tolentino, Luiz Carlos da Silva (professor Luizinho), Paulo Rocha, Jacinto Lamas e Delúbio Soares.

Veja as diligências deferidas

1. Realização de perícia contábil / econômica no contrato da Câmara dos Deputados com a SMP&B Comunicação Ltda. A intenção é demonstrar a efetiva realização dos serviços. A diligência foi solicitada pela defesa de Marcos Valério.

2. Realização de perícia contábil / econômica nos contratos de empréstimos bancários, de cerca de R$ 55 milhões, da SMP&B Comunicação Ltda., da Grafitti Participações Ltda. e de Rogério Tolentino com o Banco Rural e o BMG, firmados em 2003 e 2004. O objetivo é demonstrar que os empréstimos são verdadeiros, e que constituem a única fonte dos recursos repassados aos partidos da base aliada. O pedido foi feito, também, pela defesa de Marcos Valério.

3. Realização de perícia contábil / econômica da prestação de serviços prestados pela DNA Propaganda Ltda. para a CBMP (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet), mediante recebimento de verbas do Fundo de Incentivo Visanet, em 2003 e 2004. Neste caso, os advogados buscam demonstrar a inexistência de desvio de recursos públicos e a efetiva prestação dos serviços de publicidade e propaganda em favor da VISA pela agência. A diligência foi pedida por Marcos Valério e Henrique Pizzolato.

4. Realização de perícia contábil / econômica nos contratos do Banco do Brasil com a DNA Propaganda, assinados em março de 2000 e setembro de 2003, além de auditoria nos contratos de propaganda e marketing sobre o Bônus de Volume, no período de 2000 a 2005. As defesas de Marcos Valério e Henrique Pizzolato querem provar que não houve desvio de recursos públicos e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados.

5. Requisição de documentos ao Banco do Brasil e à Visanet. Estes documentos, segundo os advogados, são “fundamentais para o direto de defesa do réu (Henrique Pizzolato)”, e servirão para demonstrar que a denúncia do MP é “totalmente vazia”.

6. Realização de perícia contábil no contrato da empresa de Rogério Tolentino (Rogério Lanza Tolentino Associados) com o Banco BMG. A defesa do réu pretende provar a autenticidade do contrato e sua quitação.

7. Realização de perícia na conta bancária da empresa “Rogério Tolentino e Associados”. O advogado do réu pretende esclarecer quando a conta foi aberta e qual sua movimentação entre abril e maio de 2004.

8. Realização de perícia em cheques emitidos pela empresa “Rogério Lanza Tolentino e Associados”, sacados em agência do Banco do Brasil na capital mineira. A defesa pretende esclarecer quem foi o autor do preenchimento dos mesmos.

9. Realização de perícia contábil em contas apontadas em interrogatório, destinatárias de valores repassados. Neste caso, o ministro determinou que a defesa dos solicitantes – Professor Luizinho e Paulo Rocha, apontem, no prazo de cinco dias, quais contas devem ser periciadas, sob pena de indeferimento desta diligência.

10. Solicitação à Receita Federal de informações sobre a existência de ações fiscais relativas aos patrimônios de Antônio e Jacinto Lamas.

11. Solicitação ao TCU e à Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados sobre investigações contra o réu Jacinto Lamas nestes órgãos, com referência a seu patrimônio.

12. Expedição de ofício ao TSE, para que seja informado se o réu Jacinto Lamas é (ou foi) delegado do PL junto àquele órgão, e que atribuições cabem ao delegado.

13. Expedição de ofício às redes de televisão e rádio, para saber se o réu Jacinto Lamas é (ou foi) credenciado pelo antigo Partido Liberal (PL) para tratar de propaganda partidária.

14. Expedição de ofício às companhias aéreas, para que seja requisitando informações sobre viagens do réu Jacinto Lamas a partir de 2000.

15. Expedição de ofício à Câmara dos Deputados, solicitando informações sobre todas as proposições legislativas entre janeiro de 2003 e abril de 2005, com respectivas atas de votações, com dados sobre o autor e o voto de cada parlamentar. A diligência foi pedida pela defesa de Delúbio Soares.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

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