Cargo comissionado

Prefeitura deve devolver dinheiro descontado

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24 de abril de 2009, 15h12

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a prefeitura de Canela (RS) devolva os descontos de 5% que fez mensalmente nos salários de um trabalhador aposentado para dar ao PDT e ao PP. Ele ocupou cargo em comissão, mas trabalhou efetivamente como zelador do Parque Caracol, uma das principais atrações turísticas da cidade, entre os anos de 1993 e 2006, com salário de R$ 784,24. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do TST.

A defesa do aposentado comprovou que ele é analfabeto e não teria, portanto, condições de compreender o documento no qual deixou a marca de sua digital. O argumento não foi considerado pela 1ª Vara do Trabalho de Gramado nem pelo TRT do Rio Grande do Sul. Segundo o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a regra da intangibilidade dos salários proíbe descontos do empregador nos salários, com exceção da contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição sindical obrigatória. Mas, no caso em questão, não houve qualquer vantagem ao trabalhador ou a sua família.

No voto, o ministro Maurício Godinho acrescentou que o cotidiano trabalhista tem gerado descontos nos salários, razão pela qual se torna importante estabelecer um critério para aferir se eles são válidos ou não. “Nesse sentido, sendo verdadeiramente acordados e verdadeiramente contraprestativos, tais descontos manter-se-iam como válidos, não afrontando a regra do artigo 462 da CLT. Na hipótese dos autos, entretanto, ficou demonstrado que o desconto fora efetuado no salário do trabalhador em proveito de partidos políticos, razão pela qual, pelo fato de não resultar em efetiva vantagem ao trabalhador ou a sua família, não é válido”, concluiu. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

 RR 126/2006-351-04-40.8

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