Insuficiência de provas

PGR defende rejeição de denúncia contra Palocci

Autor

24 de abril de 2009, 17h39

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, quer a rejeição da denúncia oferecida contra o deputado federal Antônio Palocci (PT-SP). Ele remeteu, nesta sexta-feira (24/4), seu parecer ao Supremo Tribunal Federal. Palocci é acusado de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público em função de contratos celebrados entre a prefeitura de Ribeirão Preto – à época em que Palocci era prefeito -, e a empresa Leão e Leão. (Clique aqui para ler o parecer da PGR)

O procurador-geral considera que há “a insuficiência de provas que comprovem que ele tenha recebido R$ 50 mil por mês, quando exercia o cargo de prefeito de Ribeirão Preto (SP), da empresa Leão & Leão, com a qual celebrou contrato para a realização de serviços de limpeza urbana”. O procurador-geral pediu, também, o arquivamento do inquérito, “ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas de sua participação nos fatos noticiados”.
Palocci foi denunciado em 2006 pelo Ministério Público de São Paulo, pela suposta prática dos crimes de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal), falsificação de documento público (artigo 297, § 1º) e peculato (artigo 312, §1º). Agora, o parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.

Segundo a denúncia, o então secretário de Fazenda, Ralf Barquete, repassaria o dinheiro ao Partido dos Trabalhadores (PT) com o conhecimento de Antonio Palocci. Como prova, o Ministério Público do Estado de São Paulo vindicou planilhas eletrônicas “encontradas em computadores da empresa Leão & Leão que mencionam o pagamento de R$ 50 mil ao “Dr” (doutor), que seria uma referência à formação médica de Palocci”.

A PGR salienta que “em contraposição ao farto acervo de provas que indica a ocorrência de irregularidades em contratos celebrados pela empresa Leão & Leão com municípios paulistas, a denúncia carece, em relação ao deputado Antonio Palocci, de elementos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos investigados”. Para Antonio Fernando Souza, “quanto a ele, a denúncia se resumiu à sua possível ciência sobre os fatos apurados, sem conseguir apontar indícios de uma conduta específica e típica cometida pelo acusado”.

O procurador-geral de República também afirma que não há dados idôneos que comprovem o recebimento de valores por Ralf Barquete e que estes seriam destinados a Palocci ou à pessoa física ou jurídica por ele indicada. “A simples menção a um ‘Dr’ numa planilha eletrônica, divorciada de outros indícios concretos, não autoriza a conclusão de que se tratava de uma referência ao parlamentar, e tampouco é suficiente para a imediata instauração de ação penal”, argumenta.
Segundo a PGR, “preliminarmente, Antonio Palocci havia pedido a nulidade da denúncia por estes motivos: o MP/SP o denunciou quando ele já era deputado federal; necessidade de ratificação da denúncia pelo procurador-geral da República; violação ao princípio do juiz natural devido à redistribuição dos autos ao ministro Joaquim Barbosa”.

Ele opinou pela rejeição de todas as preliminares. Sustentou que “a denúncia do MP/SP realmente foi apresentada em outubro de 2006, quando Palocci já havia sido eleito deputado federal, mas ainda não havia sido diplomado, o que só veio a ocorrer em dezembro de 2006”. Para ele, “a prevalecer a tese do denunciado, os indivíduos eleitos e ainda não diplomados estariam submetidos a uma espécie de limbo jurisdicional, pois ainda não teriam direito ao foro perante o Supremo Tribunal Federal e tampouco poderiam ser processados no juízo de 1ª instância”. *Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR e do STF

INQ 2.767

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!