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24 abril 2009
Imagem na rede
Google deve retirar fotos de mulher nua do Orkut
A Google Brasil terá de retirar todas as fotos de uma mulher nua que teve sua imagem captada por uma webcam e, posteriormente, publicada no site de relacionamentos Orkut por um ex-namorado. A decisão é do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou recurso da Google Brasil e rejeitou o argumento da empresa de que não era possível cumprir a decisão. Cabe recurso.
Expedito Ferreira disse que, embora a Google Brasil seja uma pessoa jurídica diferente da Google Inc, faz parte do mesmo grupo econômico, e é representante dela no Brasil. Dessa forma, é a responsável pelo cumprimento das ordens judiciais relativas ao serviço que oferecem país, se não de forma direta por impossibilidade técnica, ao menos intermediando o que foi determinado.
As fotografias vinculavam a imagem da autora a comunidades de conteúdo pornográfico. Ela afirma que entrou em contato com a Google Brasil para que o conteúdo fosse retirado do ar. Como não teve sucesso, entrou com ação judicial. A 5ª Vara Cível de Natal determinou que a Google Brasil retirasse todas as fotografias e mensagens vinculadas no Orkut e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
A empresa recorreu. Alegou não poder cumprir a decisão, por não existir ferramentas capazes de monitorar e fiscalizar, previamente, todo o conteúdo inserido pelos usuários, nos espaços virtuais disponibilizados pela empresa na internet. Afirmou, ainda, que os usuários ao aderirem ao Orkut aceitam os termos de serviço da Google e que não há legislação que obrigue o provedor a exercer o controle do conteúdo inserido por terceiros. Argumentou também que apenas a Google Inc. detém titularidade de todo o conteúdo da internet relacionada aos serviços e produtos.
O desembargador entendeu que esses pontos levantados pela empresa devem ser analisados no exame do mérito da ação. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2009
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