BC de Fortaleza

Acusado por assalto ao BC vai continuar preso

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24 de abril de 2009, 3h02

Fracassou o pedido de liberdade feito por Juvenal Laurindo, preso sob a acusação de participar da quadrilha que assaltou a agência do Banco Central em Fortaleza em 2005. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar os pedidos de trancamento da ação penal e revogação da prisão preventiva, feitos pelo advogado de defesa, o ministro Celso de Mello destacou que o decreto de prisão preventiva de Juvenal e de outros co-réus relata a participação em organização criminosa, e que “são pessoas que vêm conscientemente auxiliando os membros de tal organização criminosa a ocultar ou dissimular os valores obtidos ilicitamente”.

“O exame dos fundamentos em que se apóia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”, frisou o ministro em sua decisão. Isso porque, segundo Celso de Mello, o STF tem entendido que é idônea a prisão cautelar decretada contra possíveis integrantes de organizações criminosas.

Assim, o ministro negou o pedido de liminar e determinou que seja ouvida a Procuradoria Geral da República sobre o mérito do Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 96.418

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