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23 abril 2009
Prisão indevida
TJ gaúcho aumenta indenização a estudante
A prisão em flagrante indevida de um estudante acusado de furtar uma loja de calçados levou o Estado do Rio Grande do Sul a ser condenado. O estudante sofreu, ainda, lesões corporais causadas por outros presos em uma cela da delegacia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul resolveu aumentar de R$ 5 mil para R$ 35 mil a indenização por danos morais e confirmou o valor dos danos materiais em R$ 500.
Para o desembargador Odone Sanguiné, prova testemunhal e documental demonstram que a prisão do estudante ocorreu de forma arbitrária, sem obedecer às hipóteses previstas no Código de Processo Penal.
De acordo com a prova testemunhal, durante batida de policiais militares na frente de um bar, o estudante recebeu voz de prisão. O fato ocorreu quando terceiros o apontaram como autor do furto de tênis em uma loja. Na ocasião, pertences da vítima não demonstravam que tivesse participado do delito. Segundo os autos, o furto qualificado foi feito por três homens que acusaram o rapaz do crime e que também o agrediram na cela da delegacia.
O desembargador afirmou que a prisão foi baseada em mera suspeita, invocada por terceiros. Afirmou que sequer se poderia cogitar da ocorrência de flagrante presumido, pois nada foi encontrado com o estudante para justificar a imputação da prática do furto.
Para Sanguiné, o Estado também falhou no sentido de garantir a incolumidade do autor, violando o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que dispõe ser “assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo 70.028.207.629
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2009
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