Antes do nascimento

Ex-parceiro deve ajudar em despesas de gestante

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23 de abril de 2009, 8h07

Uma mulher deve receber 15% dos vencimentos de seu ex-companheiro e suposto pai do filho que está esperando. A decisão é do desembargador Claudir Fidélis Faccenda, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele reformou decisão da Comarca de Palmares do Sul, que negou o pedido de fixação de alimentos durante a gestação.

Conforme depoimento da mulher, o homem é funcionário de empresa em Alegrete (RS) e supostamente recebe cerca de R$ 800 mensais. Segundo ela, eles mantiveram relacionamento amoroso durante cinco meses, até que, diante da gravidez, o parceiro teria abandonado o lar. A mulher apresentou comprovantes de residência, contrato de locação e fotos da época. Ela pediu o equivalente a 30% do salário do rapaz.

O desembargador Faccenda afirmou que o direito da gestante já vinha sendo reconhecido pela jurisprudência do TJ gaúcho. A Lei 11.804, de 5/11/08, regulamentou o direito a alimentos gravídicos.

“Diante da nova lei, é forçoso concluir pela possibilidade de fixação de alimentos antes do nascimento da prole, a fim de que a genitora possa cobrir as despesas adicionais decorrentes do período de gravidez, desde que haja indícios de paternidade”, afirmou o desembargador.

A fixação do valor dos alimentos em 15% foi justificada pelo desembargador, com base no desconhecimento sobre os rendimentos do homem. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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