Corte amiga

Amicus curiae é admitido até processo entrar em pauta

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23 de abril de 2009, 5h49

A inclusão do processo na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal é o prazo final para a entrada de terceiros como interessados — amici curiae, ou amigos da corte — em processos de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal, como ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ou ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Assim decidiu o plenário do STF nesta quarta-feira (22/4), ao julgar um recurso.

O caso foi levado à corte em relação a uma ADI ajuizada pelo PSDB contra o artigo 56 da Lei 9.430/96. A norma passou a exigir o recolhimento de contribuições sociais pelas sociedades que desenvolvem atividades ligadas a profissões regulamentadas. Depois que o relator do processo, ministro Menezes Direito, determinou o arquivamento da ação, três entidades pediram para ingressar no processo como amici curiae. O ministro negou os pedidos, porque foram feitos depois que o processo já havia sido apresentado para julgamento, no que foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Eles entenderam não ser possível o ingresso de novos interessados depois que os processos de controle concentrado de constitucionalidade tiveram encerrada a participação do relator, com a inclusão do processo na pauta.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes discordaram. Para eles, a participação de terceiros no processo pode ser solicitada a qualquer momento, o que legitima ainda mais as decisões do STF. Para Celso de Mello, “essa intervenção pluraliza o debate constitucional, com fundamentos e razões que podem muito bem orientar a Corte no desempenho de sua função constitucional”.

Mesmo concordando com a relevância da participação dos amigos da Corte, os demais ministros afirmaram que a regra processual precisava ter uma limitação. “No momento em que o julgador libera para pauta, encerra seu ofício. Não pode haver mais qualquer intervenção”, disse Direito.

No mérito, o Plenário decidiu pelo arquivamento do Agravo Regimental. A decisão se baseou em dois precedentes da Corte, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a constitucionalidade da norma questionada pelo PSDB. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.071

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