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22 abril 2009

Base em súmula

Acusado de compra de votos fica preso, diz TSE

Acusado de compra de votos nas eleições de 2008, o subsecretário de governo da prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), Thiago Machado Calil, não conseguiu liberdade. O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o Habeas Corpus a Calil, preso no dia 13 de abril.

Versiani disse que não encontrou, no caso, “situação de excepcionalidade a justificar a não incidência do referido enunciado sumular”. O ministro se referiu à Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, que impede que seja julgado pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior.

O delegado que comanda as investigações pediu a prisão temporária do subsecretário e mais duas pessoas. A justificativa é a de que eles estariam coagindo pessoas de Vila Nova, onde moram, a depor no inquérito.

O juiz da 100ª zona eleitoral acolheu o pedido e determinou a prisão dos envolvidos. A defesa dos investigados recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Para os advogados, a prisão seria injusta e arbitrária, fundada em conjecturas e imbuída de fins eleitoreiros. O TRE negou o pedido de liminar. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

HC 646

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2009

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