Disputa por terras

Acusado de mandar matar missionária ganha liberdade

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22 de abril de 2009, 16h18

Vitalmiro Bastos de Moura, pecuarista acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang, conseguiu liberdade, por decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O crime aconteceu em 12 de fevereiro de 2005, em um assentamento em Anapu (PA). A região é marcada por conflitos de terra e a missionária foi executada com três tiros.

O pecuarista, condenado a 30 anos de prisão em julgamento feito em maio de 2007, teve a condenação anulada. No novo julgamento, foi absolvido. A absolvição, contudo, foi anulada e a sua prisão preventiva decretada no início deste mês pelo Tribunal de Justiça paraense. Vitalmiro estava em liberdade desde maio de 2008 e foi preso em 9 de abril de 2009.

Segundo destacou o relator, a necessidade de prender o acusado foi fundamentada na preservação da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, “porém, com suporte nos fatos da época em que se verificou o hediondo homicídio — fevereiro de 2005”. Além disso, segundo o ministro, a concretização da prisão se baseou em motivos existentes antes da absolvição do fazendeiro pelo júri, “restaurando-se, no juízo da apelação, a segregação como resultado do provimento de tal recurso [apresentado pelo Ministério Público], pois não se aventou fato novo, superveniente, para tanto”.

A prisão

Arnaldo Esteves Lima observou que Vitalmiro Bastos esteve preso por mais de três anos, antes de ser absolvido pelo Tribunal Popular, em maio de 2008. Por isso, a liberdade deve ser concedida até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.

“Por mais grave e repugnante que seja qualquer crime, como o foi o que ceifou a vida da missionária, é necessário, contudo, o estrito respeito e observância das garantias fundamentais e legais na sua apuração, julgamento e resposta penal, por parte do Estado Democrático de Direito, para que o mesmo seja digno desta qualificação e para que a civilidade substitua, paulatinamente, a barbárie”, ressalta o ministro.

A decisão não impede que nova prisão seja decretada se surgirem razões concretas que a justifiquem. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 133.511

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