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22 abril 2009
Regras atuais
Presidente do Senado recebe anteprojeto de novo CPP
Quase 70 anos depois de sua criação, em pleno Estado Novo, o Código de Processo Penal será reformado. A comissão de juristas (foto) criada pelo Senado para discutir o assunto entregou nesta quarta-feira (22/4) o anteprojeto de alteração do CPP ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).
Para dar mais agilidade à tramitação processual, o anteprojeto reduz o número de recursos e aposta na conciliação entre as partes, de acordo com informações da Agência Brasil. Também delimita o papel de cada uma das autoridades envolvidas no processo penal: o juiz, o Ministério Público e a Polícia Judiciária.

O anteprojeto também acaba de vez com a prisão especial para pessoas com diploma de nível superior e estabelece novas regras para as prisões provisórias, como a limitação de prazo máximo e as circunstâncias em que poderão ser aplicadas.
Este trabalho começou durante a presidência de Garibali Alves (PMDB-RN) no Senado. A comissão de juristas, como foi chamada, foi presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça.
“Vamos fazer tudo para que o projeto tenha uma tramitação rápida, de modo que possa compatibilizar as modificações feitas pela Constituição a respeito de Direito Penal e que estão defasadas em relação ao Código existente”, declarou José Sarney.
O anteprojeto tramitará em comissão especial, que será criada e terá o número de membros estabelecido de acordo com a proporcionalidade partidária na casa. A ideia, segundo o senador Renato Casagrande (PSB-ES), autor do requerimento que instalou a comissão de reforma do CPP, é que a proposta tramite com rapidez. Segundo ele, a sociedade poderá dar sua opinião sobre o assunto por meio de audiências públicas.
De acordo com o senador, as principais inovações trazidas por esse Código, caso aprovado, resultarão na tramitação mais rápida dos processos penais, tanto na fase policial quanto na fase em que o inquérito chega à Justiça. “Nós estamos trabalhando para que o sistema processual penal seja acionado só se de fato for preciso. Se puder ter entendimento entre as partes, será muito melhor.”
[Foto: Jane de Araújo, Agência Senado]
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2009
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