NotÃcias
22 abril 2009
Em disputa
Ministro defende permanência de Sean no Brasil
O ministro da Secretaria dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, defendeu nesta quarta-feira (22/4), em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a permanência do menino Sean Bianchi Goldman com a família brasileira, desde que assegurada a visitação do pai biológico sempre que desejar. As informações são do portal UOL.
"É uma decisão que estou antecipando como opinião pessoal", afirmou aos jornalistas, ressaltando a necessidade de se buscar uma solução para o caso que atenda os dois lados interessados. "Não acredito que possamos separar a questão em dois times, com placar favorável só a um time."
O menino Sean está sendo disputado pela família materna, no Brasil, e pelo pai biológico, David Goldman, que mora nos Estados Unidos. A criança foi trazida pela mãe ao Brasil, há quatro anos. No ano passado, a mãe Bruna Bianchi morreu durante o parto do segundo filho.
Para Vannuchi, a decisão não deve ser deixada a cargo do menino. "Essa criança não deve ser forçada a decidir, ela, se quer ficar ou não, porque isso poderá trazer danos psíquicos extremamente graves. A criança tem que ser defendida e para isso é fundamental que as duas famílias tenham interlocutores, que a diplomacia aja e os advogados das partes conversem."
O ministro disse que uma decisão unilateral, seja ela qual for, traria danos à criança. "O que nós precisamos levar em conta, sempre, é que uma decisão unilateral da Justiça brasileira, seja no sentido da expectativa presente no Senado do reconhecimento da família brasileira, seja uma determinação para que a criança siga para os Estados Unidos, essa secretaria está convencida de que haverá danos”, completa.
Revista Consultor JurÃdico, 22 de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Correto o Sérgio
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Relativa é a Justiça que toma decisões de ocasião sem o compromisso de manter a isenção e a igualdade de tratamento. Num caso decide de uma maneira e em outro aplica entendimento diferente. Daqui até que o STF decida, a prestação jurisdicional já será inócua. O STJ já deu dois entendimentos diferentes sobre este caso.
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Quem tem de educar o menor e decidir o que é melhor para o seu filho é o pai.
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Avós e padatro de última hora só estão conseguindo tomar o precioso tempo de convivência e destruir essa famÃlia.
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Quem tem que decidir a guarda é a Justiça competente do local de onde a criança foi subtraÃda ilegalmente.
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O Brasil é apenas o cativeiro.
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Note que o Ministro se enrolou quando disse que não devia haver decisão unilateral, mas que a criança deveria ficar no Brasil.
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Assegurar visitação ao pai que mora do outro lado do mundo significa não assegurar visitação alguma e impedir o direito de convivência com o seu filho.
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Como pode a autoridade responsável por assegurar o retorno da criança emitir uma "opinião" contrária à sua obrigação legal por dever de ofÃcio?
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Não existe uma solução que atenda aos dois lados interessados. Ou se atende ao pai e o menino vai para casa como é de direito, ou não se cumpre a Convenção.
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Mas nesse caso haverá consequências extremamente indesejáveis para a já tão desgastada imagem do Brasil lá fora e a seriedade da nossa Justiça.
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"Le Brésil n'est pas um pays sérieux"
Charles André Joseph Marie de Gaulle (1890-1970)
No Brasil, os direitos de paternidade são relativos ! ! !
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"3. A Convenção de Haia é um instrumento internacional que deve ser interpretado, em cada paÃs, na conformidade da supremacia da interpretação judicial de cada paÃs."
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Ou seja:
cada paÃs interpreta de acordo com os seus interesses !
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Assim, nada a reclamar da Coreia do Norte, do Afeganistão, de Israel, do Irâ, etc. ! ! !
Parecer ridÃculo, preconceituoso, veladamente xenófobo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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