Liberdade de imprensa

Sigilo profissional impede repórter de revelar fontes

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21 de abril de 2009, 6h24

O Tribunal Judicial de Faro, em Portugal, decidiu que jornalista não pode depor como testemunha comum em processo que julga crimes que ele revelou em reportagem. A juíza Cláudia Tenazinha concluiu, portanto, que a repórter Paula Martinheira, do jornal português Diário de Notícias, não poderia ser obrigada a revelar as suas fontes, como queria o Ministério Público, sob pena de produzir provas contra si mesma. As informações são do site Expresso.

Como a jornalista se recusou a revelar nomes, o Ministério Público lusitano a acusou de se negar a depor, em julho de 2003. Depois de quase seis anos, Paula Martinheira conseguiu se livrar do processo ao provar que, se revelasse nomes como testemunha, estaria quebrando o sigilo profissional. "A verdade é que para a arguida, a proteção das suas fontes se encontra umbilicalmente ligada ao exercício da sua profissão e aos princípios que a norteiam", decidiu a juíza Cláudia Tenazinha.

Paula Martinheira publicou no periódico lusitano Diário de Notícias reportagem sobre a investigação da Polícia Judiciária de crimes de corrupção na região de Algarve. Segundo uma fonte da jornalista, o Partido Socialista estaria envolvido na investigação. O partido teria distribuído gratuitamente centenas de bilhetes para concertos dos tenores Luciano Pavarotti, José Carreras e da banda de rock Scorpions, alguns no valor de £$ 200.

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