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Justiça extingue pedido de liberdade para presos que cumprem regime incorreto
Direitos do preso
Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(ADI 2229, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2004, DJ 25-06-2004 PP-00003 EMENT VOL-02157-01 PP-00122 RTJ VOL-00194-03 PP-00842)
É o retorno da escravidáo ! E o STF embarca no lobby da Defensoria afirmando que é funçao exclusiva. Em que lugar do mundo o Estado tem exclusividade de assistencia jurídica ?? Em qualquer país sério isso seria uma violaçao dos direitos humanos.
"REsp 866636 / SP
RECURSO ESPECIAL
2006/0104394-9
Relator(
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
29/11/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 06/12/2007 p. 312
Ementa
Civil e processo civil. Recurso especial. Ação civil pública
proposta pelo PROCON e pelo Estado de São Paulo. Anticoncepcional
Microvlar. Acontecimentos que se notabilizaram como o 'caso das
pílulas de farinha'. Cartelas de comprimidos sem princípio ativo,
utilizadas para teste de maquinário, que acabaram atingindo
consumidoras e não impediram a gravidez indesejada. Pedido de
condenação genérica, permitindo futura liquidação individual por
parte das consumidoras lesadas. Discussão vinculada à necessidade de
respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação e à
compensação pelos danos morais sofridos".
(ADI 3700, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107)
Essa defensoria náo está nem podendo abrir geladeira e já começa a achar que está filmando....
Comentários encerrados em 29/04/2009
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