Injúria e difamação

Radialista é condenado por criticar marido de prefeita

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21 de abril de 2009, 9h35

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que criticar pela imprensa a atuação de cônjuge de servidor extrapola o direito de se manifestar sobre a administração pública. O entendimento é da 4ª Turma do STJ, que condenou um radialista da REde REsistência de Comunicação que afirmou que quem governava a cidade de Mossoró era o marido da ex-prefeita Rosalba Ciarlini. Rosalba é atualmente senadora pelo DEM.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a crítica feita pelo radialista sobre a suposta influência do marido da ex-prefeita é preconceituosa. “A afirmação de que o município possui Prefeita eleita pelo povo, mas quem governa é o marido, mostra-se ultrajante, além de patentear preconceito em relação a administradoras do sexo feminino”. Por unanimidade, os ministros da 4ª Turma do STJ acompanharam o relator e negaram o recurso.

Com a decisão, o STJ manteve a condenação das instâncias inferiores, que estipularam indenização por dano moral de R$ 6.500. Rosalba Ciarlini havia pedido R$ 260.000, valor quarenta vezes maior do que o calculado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O radialista chamou o governo da ex-prefeita de “mentira”. Eles foram condenados pelo seguinte trecho do programa de rádio. “Nós vamos viver até quando com essa mentira uma administração com o dinheiro do povo. Levam um puxão de orelha do prefeito de Mossoró, que é o maior da prefeita. Mossoró é um caso inédito no Brasil. É uma cidade que tem uma prefeita eleita pelo povo, mas quem manda na verdade é o marido, que é o prefeito da cidade”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 706769

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