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21 abril 2009
Em busca da qualidade
Curso de Direito é para a massa, diz secretaria
O curso de Direito é e deve ser para a massa. Mas o fato de ser de massa não significa que deva ser de baixa qualidade. A declaração é da secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação Maria Paula Dallari Bucci, para quem o que se aprende no curso de Direito é uma questão de cidadania.
Para a professora, há praticamente uma “inércia social” a curso de baixa qualidade. Ela entende que é preciso reverter esse conformismo e disseminar a ideia de que o que não tem qualidade não deve funcionar. A discussão, diz, deixou de ser a quantidade de cursos ou de vagas.
A secretária, que participou de encontro da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI), na FGV Direito Rio, diz que se firmou a ideia de que cursos demais são, necessariamente, ruins. O MEC, afirma, quer oferta mais ampla de cursos. Ela constata um crescimento, no Brasil, de educação à distância e ensino profissionalizante. “Por que não um curso de Direito à distância?”, pergunta. Para ela, é preciso analisar essa e outras questões com menos “paixão”.
Maria Paula Dallari explicou, também, como funcionam os critérios de avaliação dos cursos de Direito realizada pelo MEC. Segundo Maria Paula, há um tempo que o ministério está tentando modificar uma postura que vinha sendo adotada.
Com a grande expansão do ensino superior, diz a secretária, a qualidade ficou em segundo plano. Os sistemas de avaliação não geravam consequências. “O Estado, em um rompante, decidia fechar o curso. A questão ia parar na Justiça”, afirma. Havia a necessidade de uma redefinição do marco regulatório em relação ao ensino e a mudar a cultura de ter rigor na autorização mas deixar de lado um controle posterior, quando o curso já estava em funcionamento. “O resultado era insatisfatório sob todo ponto de vista”, constatou a secretária.
Um dos parâmetros utilizados, hoje, é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aplicado pelo MEC nas escolas de ensino superior do Brasil. O Enade, segundo Maria Paula Dallari, tem sido o referencial no sistema de avaliação. A secretária afirmou que as notas do Enade geram um conceito. Se é satisfatório, não recebe inspeção do MEC.
De acordo com Dallari, o ministério passou a aplicar a lei, ou seja, dar oportunidade à instituição de resolver os problemas. É uma espécie de termo de ajustamento de conduta. No curso de direito, explica, o prazo é de um ano. “Vimos que o prazo podia ser modulado”, afirma. Se em seis meses a instituição indicar que não vai fazer nada para melhorar, o MEC acredita que não precisa esperar para tomar uma providência.
Atuação da OAB
A OAB tem a prerrogativa de se manifestar através de parecer sobre a instituição. Para Dallari, a entidade podia se manifestar mais. Ela defende uma proposta polêmica: levar ao MEC o desempenho das instituições no Exame de Ordem. Para a secretaria, isso pode ajudar na fase de reconhecimento da faculdade. Segundo ela, é um absurdo existir faculdade com muito aluno, pouca qualidade, que não aprova em nenhum exame.
Ao responder perguntas de professores, a secretaria disse que diferenças entre as provas do Enade e da OAB não as tornam excludentes. Uma professora disse que o exame do Enade era uma avaliação mais reflexiva, enquanto a da OAB, mais “decoreba”. A secretária do MEC acredita que alunos preparados para uma avaliação mais reflexiva conseguem lidar com outros tipos de exames.
Outro ponto muito questionado é a espécie de supervisão especial aos cursos de Direito. Segundo a secretária, isso se dá com cursos de alta demanda, como Direito, Medicina e Pedagogia, em que, diz, há problemas claramente visíveis.
Ela também afirmou que o MEC leva em consideração as diferenças dos alunos que entram nas faculdades. Há um indicador, diz, para pontuar escolas que recebem alunos com pior formação. O trabalho destas, reconhece, é mais difícil.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
ESTUDO
Isso é plenamente possível com dedicação. Ficar em casa reclamando nunca o tornará advogado e continuará lenvando-o ao status de "nada jurídico".
Lamentável.
curso tecnólogo em Direito de dois anos
Deveríamos ter cursos tecnólogos de dois anos para paralegais, e profissionais que váo atuar em áreas específicas como meio ambiente, consumidor, registro público, estatuto da criança, ou seja, estas pessoas ficariam dois anos apenas estudando o Estatuto da Criança e Adolescente e matérias afins como constitucional, administrativo e depois poderiam ser auxiliares em áreas específicas, mas sem o direito de advogar.
O mesmo seria para cursos técnicos (segundo grau), poderiam ser os futuros escreventes e agentes comunitários de justiça, ou seja, uma revoluçao social efetiva no acesso ao direito.
Direito não como ciência...
Dai é que surgem opiniões como o da Secretária do MEC, que quer "curso a distância para Direito"...
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