Competência do procurador

Anape questiona cargo de assessor jurídico em RR

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20 de abril de 2009, 5h40

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado quer derrubar dispositivos da Lei 499/05 de Roraima, que reorganizou a administração estadual. A Anape entrou com Ação Direta de Inscontitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, sustentando que o serviço de consultoria jurídica só pode ser prestado pelos procuradores dos estados e do Distrito Federal. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, já solicitou parecer da Procuradoria Geral da República e manifestação da Advocacia Geral da União sobre o assunto.

A lei de Roraima criou em cada secretaria de estado uma assessoria, com competência, entre outras coisas, para prestar assessoramento jurídico, como opinar sobre anteprojetos de lei, decretos, regulamentos e resoluções, opinar sobre contratos, convênios e acordos e também emitir pareceres ou expedientes. 

A entidade alega que a lei desrespeita o artigo 132 da Constituição Federal. “Indubitavelmente, opinar acerca de assuntos jurídicos e emitir pareceres jurídicos são atos de consultoria jurídica, que foram cometidos pela Constituição Federal, com exclusividade, aos integrantes da carreira de Procurador do Estado”, ressalta a Anape.

A Anape também relata que foi proposta uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar as atribuições constitucionalmente previstas aos procuradores estaduais. Afirma ainda que, em julho de 2008, o juiz concedeu liminar para instituir junto às cinco principais secretarias estaduais representações da Procuradoria do estado para prestar assessoria jurídica aos órgãos. No entanto, em novembro de 2008, a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista (RR) cassou a liminar concedida anteriormente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.225

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