Benefícios da emenda

PEC 12 não embute calote. Ela traz segurança jurídica

Autor

18 de abril de 2009, 13h04

A Câmara deve aprovar a PEC dos precatórios?
SIM

A Câmara dos Deputados votará, em breve, a chamada PEC dos precatórios, já aprovada no Senado. A emenda traz grande benefício para os municípios e os estados e para os mais necessitados detentores de precatórios. Possibilita a quitação dos precatórios sem comprometer os investimentos em áreas prioritárias para a população, como saúde, educação, transporte. Traz inovações que permitem melhor gestão fiscal. Estabelece severas sanções para o administrador público que não honrar seus compromissos.

Como presidente da Frente Nacional de Prefeitos e ex-prefeito reeleito de Recife (PE), conheço de perto as dificuldades que os municípios enfrentam em relação ao endividamento de precatórios. Principalmente neste momento de crise, em que o Fundo de Participação dos Municípios sofreu redução de 3,2% diante do primeiro trimestre de 2008. Na atual conjuntura, essa proposta de emenda constitucional em análise desde 2006 requer atenção especial.

A PEC 12/06 não embute nenhum calote. Ao contrário, traz segurança jurídica para o pagamento dos débitos de precatórios, sem comprometer a sobrevivência de municípios e Estados. Com a vinculação obrigatória para o pagamento dos precatórios em função do estoque da dívida e da receita corrente líquida de cada ente federado, a suspensão do mecanismo de sequestro possibilitará o planejamento do Orçamento.

A proposta vai tornar mais rápidos os pagamentos para precatórios de quem mais necessita, os alimentares, pois obriga os governos a dar prioridade para os pequenos valores (abaixo de R$ 50 mil, nos estados, e de R$ 40 mil, nos municípios) e para os credores com mais de 60 anos. A emenda institui o mecanismo do leilão para os precatórios milionários, fazendo com que os entes federados paguem o que de fato valem os papéis.

Quebra-se, assim, a interferência de escritórios especializados em comercializar precatórios – compram por valores muito inferiores ao valor de face e apostam no mecanismo do sequestro para ter lucros escandalosos. Para o leitor ter ideia da situação dos municípios e estados em relação ao comprometimento de suas receitas e às dificuldades de pagamento dos precatórios, cito três exemplos.

No Espírito Santo, o saldo de precatórios em atraso alcançou R$ 7 bilhões, em 2007. É mais do que toda a receita anual daquele estado. No município de São Paulo, o saldo atual de precatórios é de R$ 11,2 bilhões, equivalente a 40% da sua receita anual. Além das situações de extrema dificuldade para governantes, as dívidas dos precatórios refletem-se na população, que depende dos serviços essenciais. É o caso do município paulistano de Santo Antônio do Pinhal, que, em outubro de 2007, teve o bloqueio judicial de mais de R$ 4 milhões nas suas contas. O valor representava mais de 40% do Orçamento anual.

O município teve que decretar estado de emergência. Suspendeu as aulas nas suas 12 escolas e as atividades da única creche. Interrompeu o funcionamento de duas das três unidades básicas de saúde. Reduziu à metade a coleta de lixo. A prefeitura teve de recorrer ao STF, obtendo liminar que suspendeu a ordem de sequestro.

O problema dos precatórios no Brasil é antigo e se agigantou nos períodos de descontrole inflacionário. Isso resultou em passivo exorbitante para muitos Estados e prefeituras, em razão, sobretudo, da taxa de juros e dos índices de correção monetária.

A PEC dos precatórios é multipartidária, conta com o apoio da base aliada do governo federal e da oposição. Tramitou durante mais de três anos no Senado, passando por todo o rito previsto para emendas.

Além da decisiva participação da FNP e de outras entidades municipalistas para a sua aprovação no Senado, a PEC teve o apoio direto de vários prefeitos brasileiros, como o de São Paulo, Gilberto Kassab, que participou das articulações para essa primeira conquista.

Neste momento de flutuação das receitas públicas, uma repactuação das dívidas é fundamental para que os estados e municípios mantenham os seus investimentos e a geração de empregos. No caso específico dos precatórios, a suspensão dos sequestros resgata a previsibilidade e a possibilidade de planejamento orçamentário para as cidades brasileiras.

Artigo publicado originalmente na Seção Tendências e Debates do jornal Folha de S.Paulo, deste sábado. Clique aqui para ler a opinião contrária, publicada no mesmo jornal.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!