Privacidade do motorista

Instalação obrigatória de rastreador é inconstitucional

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18 de abril de 2009, 19h07

É inconstitucional a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga a instalação de rastreadores em veículos a partir de agosto deste ano. O entendimento é do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. Para o juiz, a resolução viola a privacidade do motorista por institucionalizar a venda casada de dois equipamentos de segurança: o rastreador e o bloqueador.

O primeiro armazena informações sobre os locais por onde o motorista passou e o segundo é um dispositivo que, se acionado, trava o veículo. Segundo a resolução do Contran, as montadoras passariam a ser obrigadas a instalar os equipamentos, mas o dono do veículo teria a liberdade de ativá-lo ou não. Para adquirir o serviço de rastreamento, o consumidor deverá desembolsar entre R$ 50 e R$ 100 por mês com a possibilidade de bloqueio, se necessário. Atualmente, apenas o aparelho rastreador custa R$ 1 mil. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

Para o procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da Ação Civil Pública contra o Denatran, a possibilidade de escolha dos motoristas não anula os problemas da medida. "O preço do veículo vai aumentar para quem usa e para quem não usa o rastreador", afirmou. "E mesmo sem estar ativado, o equipamento guarda as 200 últimas posições por onde o carro passou." Dessa forma, o dispositivo de rastreamento pode revelar a rota do veículo mesmo sem aval do dono.

O procurador pediu que todo o texto da Resolução 245 sobre equipamento antifurto fosse anulada. Mas a decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, se restringe aos rastreadores. A instalação dos bloqueadores continuaria permitida, mas para implantá-los isoladamente o Contran teria de alterar a legislação. De acordo com o jornal, o órgão informou que vai recorrer assim que for notificado.

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