Defensores pedem para ficar no mesmo nível de juízes durante julgamento

21/04/2009 14:28aacc (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Finalizando
A respeito Não citei o direito nacional justamente para não parecer que este fosse produto da pressão dos interessados. A matéria não seria de natureza legal, mas principiológica-constitucional. Caberia, in casu, discussão a respeito da constitucionalidade. Em todo caso, diz o direito nacional
Lei 8.625/93
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
XI – tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.
Quando fui defensor, pensar questionar tal dispositivo com base no direito dos demais países, afirmando que o regramento brasileiro seria absurdo, haveria violação aos direitos humanos de forma universal e por conseguinte aos princípios constitucionais. Só que, para minha surpresa, onde consegui pesquisar, vi que o MP daqui é bem menor em termos de garantias e atribuições do que os outros, notadamente daqueles países de onde brotam a defesa dos direitos humanos, notadamente europeu. Neles se pode investigar, quebrar sigilos, fazer escutas e até prender. Aí eu falei comigo mesmo: “deixa queto.” Mesmo agora, sendo promotor, não escondo o desejo de fazer comparações entre a função acusatória de diversos ordenamentos e o resultado é surpreendente. Os defensores privados e públicos vão se surpreender. O problema é que os colegas promotores querem ir para o grito ou para a mídia, quando possuem muitos outros meios, particularmente o do conhecimento. Ora, se, por exemplo, Gilmar Mendes, quando invoca o direito alemão para sustentar as convicções jurídicas dos seus votos, é admirado, por que a nós outros seria vedado fazer o mesmo?
21/04/2009 13:46aacc (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)apenas iguais aos outros
Na mesma medida que os principio da paridade de armas parece ser universal, alguns outros também. Acredito seja inconcebível invocar um princípio apenas pela metade. Será que Portugal, Espanha (terra que doutorou LFG), Itália (Ferrajoli), França (Montesquieu- Não invocamos a tripartição dos poderes com base nela-França?) são Estados violadadores do devido processo legal ou do desrespeito máximo ao cidadão? Será que o TPI também? (Deixo de citar os EUA porque lá juízes e promotores são votados, bem, como a liberdade do MP lá é, comparando com o Brasil, inacreditável. Lá, acredito que, quanto mais no chão, melhor, mais simpático, mais popular, mais demagógico e...mais votado). Penso que a posição do MP seja, também no processo penal, supra partes, no que pesem as resistências...(desenvolvo tese sobre isto: sem tratar de abusos específicos praticados pelo próprio MP, ele é, universalmente, fiscal, sempre, tanto assim que nos documentos da ONU seus integrantes são chamados de magistrados do Ministério Público, não advogado acusador (aliás existe uma matéria publicada aqui na CONJUR sobre a manifestação do MPF a respeito da defesa sempre falar por último) como querem colar no Brasil, evidentemente que não de forma ingenua...).Bem, acredito que apenas devemos ser um MP igual a outros de países culturalmente próximos, devemos ser um MP semelhante ao MP do TPI, nem mais, nem menos...Assim como penso que os advogados, jornalistas, juízes, políticos, devem buscar um estatuto universal, sem privilégios, sem desrespeitos, sem favores...Apenas situando-se na média universal.
Paz e Bem!
20/04/2009 18:14gcugini (Defensor Público Estadual)ESTADO DE DIREITO
Sou Defensor Público atuante em diversos Júris em terras capixabas, posso dizer que tal reivindicação está dentro do Estado de Direito (nação politizada que respeita as suas próprias leis), consoante a Cosntituição da República de 1988, ainda, afirmo que as disposições geográficas das cadeiras influenciam SIM os jurados, os quais se levam por aparências. Por fim, é uma forma de acabar com as "conversas no pé do ouvido" entre juiz e promotor, os quais ficam em conversinhas baixas, nas quais firmam acordos, os quais em sua maioria - repito - maioria, não são bons ao acusado, o qual tem um direito básico (o de ter direito), e aí entra a Defensoria Pública, instituição responsável pela efetivação do Acesso à Justiça. Pena que Mauro Capellete não é um brasileiro, pois, agora, estaria indignado. Dignidade aos seres humanos, sempre. Pena aos que não aceitam isso, 2009 não é sinônimo de 1964, a história mostra isso.
20/04/2009 11:16FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Vamos simplificar
De todos os comentários, achei interessantíssima a sugestão do senhor Éderson, estudante (18/04/2009 18:51). Portugal, Espanha, França, Itália? Por que não os EUA? Sem preconceitos, vamos simplificar as coisas. Promotor e defensor, lado a lado, todos de frente para o juiz. Simples assim, sem que isso implique adesão ao "sistema" norte-americano em prejuízo do europeu, ou qualquer diferenciação entre juiz, promotor e defensor. Vê-se, por outro lado, que aqueles cochichos entre juiz e promotor são mesmo frequentes e, de fato , inconvenientes. Quanto ao comentário da senhora Analucia (18/04/2009 15:50), trata-se de mera repetição da mesma ladainha de sempre: basta aparecer qualquer referência a defensoria ou defensores públicos e lá vem a famigerada chiadeira.
19/04/2009 23:04Defensor Público do Estadual substituto (Defensor Público Estadual)continuando
Na atualidade, todo tratamento desigual deve ter uma razão lógica; não há nenhuma justificativa para o tratamento diferenciado dado aos juízes e promotores no que se refere à posição nas salas de audiências. Não é vaidade querer ser tratado com respeito. Quem advoga ou participa do cotidiano forense sabe exatamente do que está falando o nobre defensor público. O local de assento pode não fazer diferença para nós, mas para o jurisdicionado, desconhecedor das leis, faz muita. Faz parecer que o Juiz e o Promotor estão acima das demais pessoas presentes na sala de audiência. Dá ares de superioridade. A Justiça (Juiz), o promotor, o defensor público e o advogado devem ser acessíveis ao Cidadão jurisdicionado, pagador de seus impostos e das custas judiciais. A prestação jurisdicional é um serviço prestado pelo Estado que é pago pelo cidadão. Não é elegante tratar justamente aqueles que representam o cidadão de forma diferenciada. Se alguém tem que ficar em local privilegiado nas salas de audiência que seja o Cidadão Brasileiro, e não o juiz, o promotor, o defensor público e o advogado. Destarte, ao que parece, o Douto defensor público não está pedindo nada demais. Ele só está desenvolvendo, e muito bem desenvolvido, as suas atribuições previstas em lei. Como já dito, é o Cidadão que deve se assentar no local mais alto da sala de audiência, seja ele pobre ou rico, culpado ou inocente. É o cidadão a razão de ser do Estado. Portanto, meus senhores advogados, promotores, defensores etc, toda a logística dos prédios públicos deve atender ao Cidadão, pois, todas as despesas do Estado são custeadas com o dinheiro público, decorrente do pagamento de tributos, incluindo as custas processuais.
19/04/2009 22:46Defensor Público do Estadual substituto (Defensor Público Estadual)Vamos analisar a questão sem paixão.
Brilhante o posicionamento do Defensor Público subscritor da peça em análise. A única razão para a atual posição do assento do juiz e do MP, ao meu ver, é filosófica e até mesmo religiosa. Parece-me resquício dos denominados "juízos de deus"; onde se pensava que os juízes eram um ser supremo e representavam Deus. Já o ministério público, a própria denominação "parquet" indica o local usado por seus membro na antiguidade (piso). É evidente que toda logística das salas de audiências são antigas e conservadoras. Isso pode mudar, não precisa ser ad eternum. Aliás, a sociedade evoluiu e a presente questão merece uma análise atual. Não estamos mais na era do "senatus consultum" ou do "pater familias". A justiça deve ser desmistificada. O juiz, o promotor e o defensor público são na mesma medida servidores públicos. Eles só existem por que o Estado monopolizou a função jurisdicional. Já o advogado, a apesar de não ser servidor público, exerce um múnus público, tanto que a atividade é fiscalizada e regulada pelo Estado. Portanto, estão também no mesmo plano das carreiras jurídicas públicas acima referenciadas.
19/04/2009 13:16daniel (Outros - Administrativa)é tanto egoismo
é tanto egoismo destes defensores de si próprios que até mesmo ficam repetindo os seus auto-elogios nos comentários para impor uma imagem de santos.... O tempo é o senhor da razáo.
19/04/2009 10:01Creuza Maria Dettmann Wandekoken (Defensor Público Estadual)parabéns ao autor
Só sabe buscar direito do outro se souber buscar o seu próprio.Pelo que vejo, o que se pretende é só igualdade de tratamento.Tem que ser geral. Pela CF.não existe entre Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia Privada e a Defensoria Pública, qualquer vínculo de subordinação, sendo prerrogativas dos ultimos, dentre outras que a lei local estabelecer: art.126
XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça” (LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
O que seria do pobre se não fosse a Defensoria Pública?
19/04/2009 09:21Eagle (Defensor Público Estadual)Paridade de armas
Peça brilhante. Aliás, mantendo a linha dos tantos outros vossos escritos que abrilhantam a comunidade jurídica e honram a Defensoria Pública. Parabéns! Não pode haver distinção entre o Órgão acusador e a defesa. Aliás, no júri, a defesa é plena, mas com aquela disposição de assentos, parece mesmo é que quem é mais que plena é a acusação. Os cochichos de pé de ouvido entre o Juiz e MP, ainda que estejam falando de futebol, passam uma impressão para o jurado que o MP, embora parte, está com a voz da justiça e que a justiça é a condenação.
longe de ser ego da Defesa, mas sim preocupação pertinente para que se evitem condenações injustas.
Parabéns
19/04/2009 09:20Eagle (Defensor Público Estadual)Paridade de armas
Peça brilhante. Aliás, mantendo a linha dos tantos outros vossos escritos que abrilhantam a comunidade jurídica e honram a Defensoria Pública. Parabéns! Não pode haver distinção entre o Órgão acusador e a defesa. Aliás, no júri, a defesa é plena, mas com aquela disposição de assentos, parece mesmo é que quem é mais que plena é a acusação. Os cochichos de pé de ouvido entre o Juiz e MP, ainda que estejam falando de futebol, passam uma impressão para o jurado que o MP, embora parte, está com a voz da justiça e que a justiça é a condenação.
longe de ser ego da Defesa, mas sim preocupação pertinente para que se evitem condenações injustas.
Parabéns
19/04/2009 09:20Eagle (Defensor Público Estadual)Paridade de armas
Peça brilhante. Aliás, mantendo a linha dos tantos outros vossos escritos que abrilhantam a comunidade jurídica e honram a Defensoria Pública. Parabéns! Não pode haver distinção entre o Órgão acusador e a defesa. Aliás, no júri, a defesa é plena, mas com aquela disposição de assentos, parece mesmo é que quem é mais que plena é a acusação. Os cochichos de pé de ouvido entre o Juiz e MP, ainda que estejam falando de futebol, passam uma impressão para o jurado que o MP, embora parte, está com a voz da justiça e que a justiça é a condenação.
longe de ser ego da Defesa, mas sim preocupação pertinente para que se evitem condenações injustas.
Parabéns
19/04/2009 09:17Eagle (Defensor Público Estadual)Paridade de armas
Peça brilhante. Aliás, mantendo a linha dos tantos outros vossos escritos que abrilhantam a comunidade jurídica e honram a Defensoria Pública. Parabéns! Não pode haver distinção entre o Órgão acusador e a defesa. Aliás, no júri, a defesa é plena, mas com aquela disposição de assentos, parece mesmo é que quem é mais que plena é a acusação. Os cochichos de pé de ouvido entre o Juiz e MP, ainda que estejam falando de futebol, passam uma impressão para o jurado que o MP, embora parte, está com a voz da justiça e que a justiça é a condenação.
longe de ser ego da Defesa, mas sim preocupação pertinente para que se evitem condenações injustas.
Parabéns
19/04/2009 09:17Eagle (Defensor Público Estadual)Paridade de armas
Peça brilhante. Aliás, mantendo a linha dos tantos outros vossos escritos que abrilhantam a comunidade jurídica e honram a Defensoria Pública. Parabéns! Não pode haver distinção entre o Órgão acusador e a defesa. Aliás, no júri, a defesa é plena, mas com aquela disposição de assentos, parece mesmo é que quem é mais que plena é a acusação. Os cochichos de pé de ouvido entre o Juiz e MP, ainda que estejam falando de futebol, passam uma impressão para o jurado que o MP, embora parte, está com a voz da justiça e que a justiça é a condenação.
longe de ser ego da Defesa, mas sim preocupação pertinente para que se evitem condenações injustas.
Parabéns
18/04/2009 21:41aacc (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Assim também os demais
Por questão de coerencia, aliás, os direitos e prerrogativas, asim como deveres, dos magistrados requerentes ou decisórios, advogados,policiais, legisladores, diplomatas, devem ter por parametro crítico o direito invocado em Portugal, Espanha, França, Itália,Alemanha porque, para todos, o BRASIL NÃO PODE SER ESQUISITO, ESTRANHO,DESTOADO, MAS DEVE SE COLOCAR NA MÉDIA da consciência cultural global, porque para a integração caminhamos, mais dia, menos dia, em relação a defesa dos direitos fundamentes, direitos e abrigações dos homens de Estado.
18/04/2009 21:26Gus (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Como quiserem
Francamente falando, para mim é irrelevante a posição das partes, contanto que o juiz presida com imparcialidade e técnica, o promotor acuse (ou peça a absolvição, se entender o caso), a defesa faça seu papel e os jurados consigam apreciar os fatos. Acreditar que um jurado condenará o réu em virtude da localização dos expoentes é, no mínimo, rebaixar sua inteligência antes mesmo de o julgamento começar. Mais francamente ainda: parece desculpa antecipada.
18/04/2009 21:20aacc (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)MP brasileiro apenas semelhantes a outros MP's
Não raro, invoca-se o direito comparado oara sustentar as suas convicções. Aliás, diga-se o STF em relação ao direito alemão. Acredito que isso é bastante positivo, na medida também várias matérias, visando dissipar dúvidas, sejam devidamente levadas em consideração, sobretudo de ordenamentos em que o Brasil mais se aproxima. O efeito disto é fazer anular, ou pelo menos diminuir, que os gruos de pressão não dominem os legisladores/governates/juízes/fiscais/promotores, etc. Ou seja, é necessário olhar para outras sociedades.Sobre a matéria em comento, vejam os estatutos do MP português e espanhol:
Artigo 75.°
Paralelismo em relação à magistratura judicial
1 - A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
2 - Nas audiências e actos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.
Artículo 33.
1. Los miembros de la Carrera Fiscal están equiparados en honores, categorías y retribuciones a los de la Carrera Judicial.
2. En los actos oficiales a que asisten los representantes del Ministerio Fiscal ocuparán el lugar inmediato siguiente al de la autoridad judicial.
Cuando deban asistir a las reuniones de gobierno de los Tribunales y Juzgados ocuparán el mismo lugar respecto de quien las presida.
Eis a questão, por que o MP brasileiro deve ser diferente, esquisito, "sui generis", do português, espanhol, italiano, frances, se aqui invocamos Canotilho, Jorge Miranda, Garcia de Enterria, Gaston Geze, Montesquieu,a declaração universal dos direitos do homem e do cidadão?
Aliás, sempre é bom perguntar: como é no restante do mundo, notadamente Portugal, Espanha, França,Italia? (para tudo e para todos)
AACC.
18/04/2009 21:17Luzia Silva (Economista)Data Maxima Venia
A presente questão pela via molecularizada da ação civil pública é inédita, mas, outrora, a Colenda 7a. Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já foi convocada para decidir de questão idêntica, em sede atomizada, quando do julgamento do MS n. 035, da Comarca de Arraial do Cabo. Neste decisum, restou determinado ao Douto Magistrado a quo que promovesse o acerto igualitário da disposição da mobília da sala de audiência. Confira in: http://www.processocriminalpslf.com.br/patamar.htm
18/04/2009 21:17aacc (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)MP brasileiro apenas semelhantes a outros MP's
Não raro, invoca-se o direito comparado oara sustentar as suas convicções. Aliás, diga-se o STF em relação ao direito alemão. Acredito que isso é bastante positivo, na medida também várias matérias, visando dissipar dúvidas, sejam devidamente levadas em consideração, sobretudo de ordenamentos em que o Brasil mais se aproxima. O efeito disto é fazer anular, ou pelo menos diminuir, que os gruos de pressão não dominem os legisladores/governates/juízes/fiscais/promotores, etc. Ou seja, é necessário olhar para outras sociedades.Sobre a matéria em comento, vejam os estatutos do MP português e espanhol:
Artigo 75.°
Paralelismo em relação à magistratura judicial
1 - A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
2 - Nas audiências e actos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.
Artículo 33.
1. Los miembros de la Carrera Fiscal están equiparados en honores, categorías y retribuciones a los de la Carrera Judicial.
2. En los actos oficiales a que asisten los representantes del Ministerio Fiscal ocuparán el lugar inmediato siguiente al de la autoridad judicial.
Cuando deban asistir a las reuniones de gobierno de los Tribunales y Juzgados ocuparán el mismo lugar respecto de quien las presida.
Eis a questão, por que o MP brasileiro deve ser diferente, esquisito, "sui generis", do português, espanhol, italiano, frances, se aqui invocamos Canotilho, Jorge Miranda, Garcia de Enterria, Gaston Geze, Montesquieu,a declaração universal dos direitos do homem e do cidadão?
Aliás, sempre é bom perguntar: como é no restante do mundo, notadamente Portugal, Espanha, França, Italia? ( para tudo e para todos)
AACC.
18/04/2009 21:02Luzia Silva (Economista)Simbologia?
O ilustre jurista italiano Piero Calamandrei, em seu excelente “Eles, os juízes, vistos por um advogado”, filosofava: “Nenhum arquiteto se arriscaria a construir um teatro sem antes estudar os problemas de acústica ou de visibilidade; mas não creio que algum estudo semelhante jamais tenha sido feito seriamente antes de se construir uma sala de Tribunal”.
18/04/2009 19:19daniel (Outros - Administrativa)descer é interessante...
descer é interessante, mas a questáo é no processo civil tem funçao de fiscal.
Lado outro, é preciso definir se vamos adotar o modelo norte-americano ou europeu. No primeiro, o promotor e o réu assistido por um advogado podem fazer acordos até de prisáo, além de o MP controlar a polícia e as investigaçoes. Na Europa o MP tem assento ao lado do Juiz e no mesmo plano e náo o defensor.

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