Notícias
17 abril 2009
Pensão atrasada
STJ concede prisão domiciliar a Celso Pitta
O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus, nesta sexta-feira (17/4), ao ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, permitindo que ele fique em prisão domiciliar. Ele foi condenado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo por ter deixado de pagar pensão alimentícia a sua ex-mulher, Nicéia Pitta. De acordo com informações do G1, o ex-prefeito deve mais de R$ 155 mil para sua ex.
A prisão foi decretada no dia 1º deste mês, mas o ex-prefeito não foi localizado. Pitta mora no Rio de Janeiro. Por isso, a Justiça paulista pediu a emissão de uma carta precatória para fazer valer a ordem de prisão no estado.
“Sendo o paciente [Celso Pitta] portador de necessidades especiais, e constatando-se a impossibilidade do estabelecimento prisional suprir essas necessidades, faculta-se, em caráter excepcional, o cumprimento do decreto prisional no próprio domicílio do devedor de pensão alimentícia”, escreveu desembargador convocado do STJ, Vasco Della Giustina, em sua decisão liminar.
Ele aceitou o argumento de que Pitta sofre de câncer de fígado e também tem diabetes tipo 2, doença agravada por sua idade, 68 anos.
“Concretamente, contudo, sendo o paciente [Pitta] portador de problema grave de saúde, que requer tratamento diferenciado, verifica-se recomendável a relativização desta regra, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana, na esteira dos precedentes desta Corte”, destaca trecho da decisão.
Celso Pitta foi preso em julho do ano passado, durante a Operação Satiagraha, mesma ocasião em que também foram detidos o banqueiro Daniel Dantas e o investidor Naji Nahas - todos soltos posteriormente.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/04/2009 Celso Pitta tem prisão decretada por falhar com pensão alimentícia
- 06/06/2007 Celso Pitta consegue reduzir preço de perícia judicial
- 20/07/2006 Justiça Federal aceita denúncias contra Celso Pitta
- 13/07/2006 Celso Pitta recorre da condenação por dano ao erário
- 20/07/2004 Celso Pitta responde ação penal, decide Justiça paulista.
- 04/05/2004 Ex-prefeito Celso Pitta é liberado pela Polícia Federal
- 27/04/2004 Celso Pitta depõe nesta terça-feira na CPI do Banestado
- 03/08/2001 STJ mantém decisão contra ex-prefeito Celso Pitta
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Cura
Não quero aqui ser um garantista extremado. Mas, ainda que seja é mais saudável do que defender o castigo excessivo e sem misericórdia. Naturalmente, que esta é uma qualidade divina. Mas, somos semelhante ao pai.
Podemos sim, ser contra a prisão inumana do Sr.
Celso Pita, nestas circunstâncias.
Entretanto, deveremos ser, radicalmente, contrários a prisão desumana de pobres que não possuem bons defensores que fazem o judiciário atender as garantias constitucionais invocadas.
Aí sim, é desproporcional e nada isonômico.
Precedentes
É o relato do necessário. Decide-se.
Em face das razões exaradas no presente Habeas Corpus, inclusive instruído por vasto acervo de documentos, dos quais destaco atestado de fls. 567/568, a fim de preservar a saúde do paciente, deve-se ossibilitar-lhe o cumprimento do decreto prisional em seu domicílio.
Forte em tais razões, DEFIRO a liminar pleiteada para permitir o cumprimento do decreto prisional em seu domicílio. Solicitem-se informações ao TJSP. Após, vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2009. MINISTRA NANCY ANDRIGHI - Relatora
"Não há nada de novo na frente ocidental"
Antonio Pedro Lacerda de Barros - advogado
Virou moda!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/04/2009.