Situações diferentes

Ministra nega HC a acusado de integrar PCC

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17 de abril de 2009, 17h15

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou liminar no Habeas Corpus pedido por Décio Antônio Andrade Filho. Preso desde junho de 2007, ele é acusado de associação ao tráfico e de fazer parte da organização criminosa Primeiro Comando da Capital.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que não é caso para conceder liminar, pois não está comprovada a ilegalidade ou o abuso de poder no caso. Além disso, registrou que “a circunstância de haver situações similares ou mesmo muito próximas envolvendo duas pessoas, mesmo que codenunciados num mesmo processo, não é bastante para permitir que se afirme comportarem elas, necessariamente, situação sujeita a idêntico cuidado jurídico”.

A defesa do acusado alegou que ele sofre constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da prisão e pelo fato de que apenas algumas de suas testemunhas foram ouvidas. Relata que decisão do Superior Tribunal de Justiça negou seu pedido de liberdade apesar de, no mês anterior, ter concedido HC para outro denunciado pelo mesmo crime.

No STJ, o relator do caso negou a liberdade ao acusado por entender que não havia justificativa para conceder o pedido. Em sua decisão, explicou que Décio coordenava e financiava a venda de maconha, haxixe, cocaína e crack em seus estabelecimentos comerciais. Ele foi denunciado junto com outras 17 pessoas pelo comércio ilícito de entorpecentes e, por isso, o processo possui “certo grau de complexidade”, considerando que para reunir provas e ouvir testemunhas houve a necessidade de expedir cartas precatórias, uma vez que os presos estão em locais diferentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 97.967

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