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17 abril 2009

Sem vetos

Lula sanciona lei que tipifica sequestro relâmpago

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no Código Penal. A lei prevê pena de seis a 12 anos de prisão. As informações são da Agência Brasil.

Em caso de morte da vítima, a pena aumenta e vai de 24 a 30 anos de prisão. Se o sequestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.

Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de sequestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para os que restringirem a liberdade da vítima.

O Ministério da Justiça também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/04/2009 13:24 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
PENA DE MORTE ???
Só vou começar a dar valor à nova lei quando ela vier com cominação à pena de morte. Até lá ...
acdinamarco@aasp.org.br

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/04/2009.