Hierarquia similar

TJ deve atender pedido de procurador-chefe

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16 de abril de 2009, 11h40

Os presidentes de Tribunais de Justiça devem atender às requisições do Ministério Público desde que sejam  encaminhadas pelo procurador-geral de Justiça ou procurador-chefe da Procuradoria Regional (da República ou do Tribunal), ou então por um membro do MP que receba delegação  para tanto. O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu na terça-feira (14/4) sobre pedidos do MP a respeito dos presidentes dos Tribunais de Justiça do Ceará e da Paraíba. Os dois casos envolvem suspeitas de nepotismo.

O relator do Pedido de Providência do TJ-CE foi o conselheiro Marcelo Nobre. “O pedido deve ser formulado por autoridade com posição hierárquica similar da que está sendo requisitada”, ressaltou o conselheiro. O presidente do TJ cearense, Luiz Ximenes Rocha, havia questionado a competência do Ministério Público Federal para requisitar informações ao tribunal sob o argumento de que essa atividade seria exclusiva do CNJ.

O MPF havia solicitado informações ao tribunal sobre os candidatos aprovados em concurso para juiz de direito feito em 2005 e sobre os funcionários do Judiciário cearense, devido às suspeitas de prática de nepotismo cruzado. 

O voto de Marcelo Nobre foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. “Mesmo após a criação do CNJ, os órgãos do poder judiciário devem responder às requisições do Ministério Público”, manifestou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen. Além de julgar o recurso parcialmente procedente, o CNJ decidiu instaurar um Procedimento de Controle Administrativo para analisar se o Tribunal do Ceará está cumprindo a Resolução do CNJ que trata sobre nepotismo.

Paraíba
No TJ da Paraíba, o Ministério Público do Trabalho alegou que a presidência do tribunal não prestou informações sobre os ocupantes do cargo de agente de segurança. Os dados serviriam para auxiliar na investigação conduzida pelo MPT sobre a suposta utilização de empresas terceirizadas para burlar o concurso público e contratar parentes e “afilhados”.

O tribunal não forneceu as informações alegando incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso. Na sessão de terça-feira, o CNJ definiu que o presidente do TJ-PB deverá prestar as informações ao MPT, desde que solicitadas por autoridade com posição hierárquica similar. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PCA 200710000010055
PCA 1492

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