Linguagem imprópria

Juiz do caso Richarlyson tem pena mantida

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16 de abril de 2009, 14h34

O Tribunal de Justiça paulista manteve a pena de censura ao juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal Central de São Paulo. Em sentença, o juiz exagerou na linguagem ao fazer alusão a possível homossexualidade do jogador Richarlyson Barbosa Felisbino, volante do São Paulo. A posição defendida na sentença judicial de que futebol é coisa para macho causou polêmica.

Os desembargadores, por 24 votos a 1, do Órgão Especial decidiram seguir o entendimento do relator, desembargador Vianna Santos, que fez reparos em voto de dezembro do ano passado. No novo voto, o relator indicou que a prescrição decidida pelo STJ só alcançaria o processo que puniu o juiz com o castigo de advertência.

“A gravidade dos autos, independente das questões anteriores, são suficientes para a aplicação da pena, por atingir a imagem do Judiciário de São Paulo”, afirmou Vianna Santos. O voto divergente ficou por conta do desembargador Barreto Fonseca que defendia a absolvição.

O juiz da 9ª Vara Criminal de São Paulo sustentou que emitir opinião contrária à homossexualidade não pode ser considerada discriminação. A maioria do colegiado do TJ-SP entendeu que o magistrado agiu com impropriedade absoluta de linguagem na sentença.

O caso

Na época, a alusão à virilidade do jogador de futebol foi manifestada em ação penal privada proposta por Richarlyson contra um dirigente do Palmeiras.

O juiz mandou arquivar a queixa-crime. O dirigente havia insinuado em um programa que o jogador seria homossexual. Na sentença, o juiz afirmou que futebol era coisa de “macho”, esporte “viril, varonil, não homossexual".

O Tribunal de Justiça abriu investigação disciplinar contra o juiz. O Órgão Especial rejeitou, por maioria de votos, a defesa prévia do juiz e decidiu pela continuidade do processo administrativo disciplinar.

A defesa do juiz sustentou que o que se pune e deve se reprimir é a discriminação à pessoa, que se caracteriza por atitude pessoal, nominal, não genérica. Segundo a defesa de Junqueira Filho, ninguém pode obrigar alguém a ser católico, evangélico, corintiano, palmeirense ou são-paulino.

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