Uso de imagem

Zagallo não consegue aumentar juros de indenização

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15 de abril de 2009, 10h40

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do ex-técnico da seleção brasileira, Mário Jorge Lobo Zagallo, para aumentar os juros sobre a indenização devida pelo ex-jogador Romário de Souza Faria. O Café Onze Bar e Restaurante (Bar Gol) e Romário foram condenados a indenizar Zagallo e Arthur Antunes Coimbra, o Zico, por terem utilizado suas imagens de forma negativa nas portas dos banheiros do bar.

A decisão, que condenou o ex-jogador, estabeleceu como marco para a incidência de juros de mora a data da publicação da liquidação de sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 60 mil a indenização devida a título de danos morais. Em relação aos danos materiais, ficou estipulado que corresponderia ao triplo do valor que Zagallo receberia pela utilização de sua imagem. Posteriormente, o valor total indenizatório foi reduzido para R$ 240 mil.

O ministro Luís Felipe Salomão explicou que a decisão da fase de conhecimento arbitrou juros de mora a partir da citação tão somente no que diz respeito aos danos morais, deixando para a fase de liquidação a fixação dos danos materiais.

A defesa de Zagallo recorreu ao STJ. Sustentou que o termo inicial dos juros de mora para os danos materiais deve correr a partir da citação ou do evento danoso. Alegou, ainda, ser impossível rediscutir a ação na liquidação ao argumento de que a decisão proferida na fase de conhecimento teria estipulado, como termo inicial dos juros de mora, a data da citação, e não a da liquidação da sentença.

Salomão negou o pedido. O ministro entendeu que, para avaliar se o valor estava de fato atualizado – circunstância que impediria uma dupla atualização sobre a mesma quantia –, seria necessário analisar o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela da Súmula 7 do STJ. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Ag 1.110.076

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