Provas insuficientes

TRE paulista absolve prefeito de Marília

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15 de abril de 2009, 18h37

O prefeito reeleito de Marília (SP), Mário Bulgareli (PDT), livrou-se de ser condenado pela Justiça Eleitoral. Acusado de crimes de boca de urna e desacato a funcionário público no exercício da função, Bulgareli foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por insuficiência de provas. Cabe recurso ao TSE.

O Ministério Público Eleitoral denunciou, em 2007, o então prefeito eleito pelo PSDB, Bulgareli. Segundo a denúncia, no dia das eleições municipais de 2004, o candidato teria praticado crime de boca de urna e também desrespeitado a presidente da 240ª Seção Eleitoral.

Apurados os fatos, o TRE-SP julgou improcedente a ação e, por maioria de votos, absolveu o prefeito por insuficiência de provas. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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