Prejuízo profissional

Paulo Lacerda não vai depor na CPI das Escutas

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15 de abril de 2009, 12h57

O ex-diretor geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, conseguiu suspender seu depoimento, marcado pra esta quarta-feira (15/4), na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. O seu depoimento está suspenso até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal. O pedido de liminar foi concedido na noite de terça-feira (14/3) pelo ministro Marco Aurélio, do STF.

No pedido, Lacerda alegou que “um eventual deslocamento ao local designado para a realização da malfadada audiência implicaria em prejuízos à sua atividade profissional, bem assim, às suas relações pessoais”. Atualmente, ele exerce o cargo de adido policial na embaixada brasileira em Portugal.

Ele disse que já fez o mesmo pedido à própria CPI, mas o relator da Comissão negou a solicitação. No HC, Lacerda também pediu que o STF lhe assegure o direito de ser assistido por advogado, de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo ou não, de não ser obrigado a assinar termos de compromisso ou firmar compromisso na condição de testemunha e de não sofrer qualquer restrição de sua liberdade.

Na terça-feira, o banqueiro Daniel Dantas também foi ao STF. No seu pedido, ele pede para ser assistido por advogado e ter o direito de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo durante o depoimento. O pedido ainda aguarda julgamento.

É a segunda vez que os dois são convocados para depor na CPI. O banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, foi preso duas vezes pela Polícia Federal no ano passado. Também foi libertado, duas vezes, pelo Supremo. Dantas foi investigado na Operação Satiagraha. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

HC 98.667

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