Sem violação

STF arquiva reclamação contra decisão do TST

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15 de abril de 2009, 18h01

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, arquivou reclamação do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho. O banco alegou que o TST desrespeitou a Súmula Vinculante 10 do STF, que impede que órgãos fracionários de um tribunal afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público.

Em um recurso envolvendo o banco, o TST havia aplicado a Súmula 331 da Corte, segundo a qual as dívidas trabalhistas por parte da empresa contratada para prestar serviço implica a responsabilidade do tomador de serviço.

O ministro Ayres Britto afirmou que a Súmula 331, do TST, foi objeto de análise pelo plenário daquele tribunal no que se refere ao incidente de uniformização de jurisprudência. “Não houve, portanto, nenhuma violação à reserva de plenário”, afirmou.

O banco alegou que a Lei 8.666/93 dispõe de forma contrária à Súmula do TST e diz que a empresa contratada é responsável pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato e que a inadimplência da empresa contratada não transfere para a administração pública a responsabilidade de seu pagamento.

“Constata-se que o Tribunal Superior do Trabalho criou para o ente da administração pública indireta uma responsabilidade subsidiária não prevista em lei”, alegou o banco. Segundo o banco, o TST afastou a aplicação da Lei 8.666/93, sem que houvesse pronunciamento do plenário do Tribunal acerca da inconstitucionalidade do dispositivo legal. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 8.020

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