CPI das Escutas

HC garante direito de Dantas ficar calado

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15 de abril de 2009, 21h38

O empresário Daniel Dantas poderá ser assistido por um advogado e tem o direito de permanecer calado, sem ser preso por isso, em seu depoimento à CPI das Escutas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. O depoimento de Dantas está marcado para esta quinta-feira (16/4).

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deu liminar (clique aqui para ler) em Habeas Corpus que garante esses direitos ao empresário e também o de não firmar compromisso de depor na condição de testemunha. Ele também terá acesso a todas as provas ligadas a ele já produzidas pela CPI. A liminar foi concedida na noite desta quarta (15/4).

Na decisão, o ministro ressaltou que “a assistência por profissional da advocacia constitui um direito, até mesmo natural, do cidadão, estando pedagogicamente previsto no campo normativo”. Sobre o direito ao silêncio, Marco Aurélio anotou que “comparecendo um cidadão a delegacia policial, a comissão parlamentar de inquérito ou a juízo, na condição de envolvido, existe a possibilidade de silenciar, o que se dirá quanto a postura a afastar a autoincriminação”.

O ministro ressaltou que não pode existir mistério no campo da Administração Pública. “Peças que estejam em processo em curso, de qualquer natureza, ficam ao alcance da parte envolvida e, por isso mesmo, interessada em conhecê-las”, afirmou Marco.

Daniel Dantas deporá à CPI das Escutas pela segunda vez. O foco da investigação contra o empresário é a suposta espionagem empresarial feita a seu pedido pela empresa Kroll, na disputa pelo comando acionário da Brasil Telecom.

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