Afastamento cautelar

CNJ decide manter afastado presidente do TJ-ES

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15 de abril de 2009, 8h38

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Josenider Varejão Tavares, continuará afastado de suas funções na chefia da Justiça do estado. O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira, não interferir na decisão tomada pela corte estadual, que o tirou da presidência devido a suspeitas de irregularidades.

Os conselheiros foram unânimes em seguir o voto da relatora do Procedimento de Controle Administrativo, a juíza Andréa Pachá. Ela decidiu pelo arquivamento do processo movido pelo desembargador, entendendo não ter havido ilegalidade na decisão pelo afastamento cautelar. Segundo ela, existem “indícios de grave descumprimento dos deveres funcionais por parte do magistrado acusado” e há necessidade de  preservação do interesse público. “Não há razão para que este Conselho interfira na decisão do Tribunal”, afirmou. Ela lembrou que o CNJ já decidiu ser legítimo o afastamento preventivo de juízes ou desembargadores que respondem a processo administrativo disciplinar “com a finalidade de garantir a ordem pública”.

No processo, o desembargador pediu a anulação do afastamento devido à violação de princípios constitucionais. Ele alega que a decisão só poderia ser tomada em situações extremas e após o recebimento da denúncia na esfera penal, e não em caráter cautelar. Também citou a existência de dois procedimentos idênticos em trâmite, um no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e outro no Conselho Nacional de Justiça. Tavares afirma não ter recebido cópia do teor da acusação e das provas existentes para que pudesse fazer sua defesa prévia.

A relatora, no entanto, negou que haja qualquer procedimento administrativo em andamento sobre o assunto no CNJ. Ela explicou que existe apenas um requerimento avulso, “motivo pelo qual se conclui pela não concorrência de processo investigatório”.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PCA 200910000003047

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