Brasil foi negligente ao permitir retenção de Sean Goldman no país

17/04/2009 19:23Nicoboco (Advogado Autônomo)achismo ou favecimento?
Artigo Muito explicativo. Falta alguém esclarecer o suposto tráfico de influência que teria ocorrido quando os advogados da família da mãe do garoto no brasil ajuizaram ação com o objetivo se "reter" o menor em solo nacional. Ou será que os senhores magistrados (1ª, 2ª e 3 instância [STJ]) que atuaram no caso, concedendo direito de guarda àqueles, agiram apenas com base no seu "achismo"?
15/04/2009 15:01Ramiro. (Advogado Autônomo)Passarinho que come pedra...
Irretorquível o artigo do Magistrado Federal quanto aos argumentos, no que anuncia o óbvio, com elegância, mas anuncia um óbvio, o Brasil está dando uma de passarinho que está comendo largas pedras de sua própria arrogância, esquecendo que o trajeto final passa pela cloaca
http://bringseanhome.org/hr125_port.html
"House Resolution 125 - “Sean Goldman”
Congressman Chris Smith
A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos votou em 11 de março de 2009 a aprovação da Resolução 125 que exige a devolução imediata de Sean Goldman para o seu pai nos Estados Unidos, cumprindo assim suas obrigações com a Convenção de Haia. A votação foi unânime!"
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E como alguém tem a insanidade, diante de fatos como esses, promovidos pelo Brasil, de considerar que o país merece uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU. Se assina Tratados Internacionais, o faz com o propósito de alegar o direito interno para descumprir com o ratificado...
15/04/2009 11:46Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Convenção de Haia
Insofismável o artigo do Magistrado.
15/04/2009 11:40Armando do Prado (Professor)Correção
digo, Juiz
15/04/2009 11:39Armando do Prado (Professor)Que se cumpra a lei e a justiça
Parabéns ao Dr. Roberto pelo claro e didático texto. O que mais prolifera nesse país é "achismo" e o passionalismo, como salienta o Juiza.
Que Sean seja repatriado sem mais delongas. Por que a tortura em câmara lenta do pai dessa criança?
15/04/2009 09:21Ley (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Grande Professor
Saudações ao Dr. Roberto, pela belíssima aula que nos brindou com seu artigo. Coaduno do mesmo entendimento quanto ao caso da criança SEAN. É preciso que o brioso Ministério Público Federal, na qualidade de Custos Legis, se manifeste, lute pela prevalência do que é justo. Mais uma vez parabenizo o AMIGO, Dr. Roberto.

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