Abuso na reclamação

Advogada e cliente são condenadas a indenizar juiz

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15 de abril de 2009, 16h56

Uma advogada e sua cliente foram condenadas a pagar R$ 18,6 mil de indenização por danos morais ao juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial de Inhumas (GO). A juíza Lúcia Carrijo Costa, de Nerópolis (GO), entendeu que elas extrapolaram os limites do direito de pedir atuação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás.

“Tanto o inquérito policial quanto o processo administrativo foram arquivados por não ter sido constatada a prática de qualquer ilegalidade pelo reclamante, advogada e servidora – também atacados pela ré”, afirmou a juíza.

Em 2007, a advogada Ieda Socorro entrou com representação contra o juiz na corregedoria do TJ goiano, sustentando que a atuação dele era “parcial e tendenciosa”, já vez que teria proferido decisões favoráveis em causas patrocinadas por outra advogada com a ajuda de uma servidora. Afirmou, ainda, que o juiz não observava o regimento interno do TJ de Goiás.

A advogada também entrou com representação na corregedoria em nome da sua cliente Sônia Maria Bosco, afirmando que o juiz atuou de forma ilícita em uma das audiências e abusou da autoridade que detém ao permitir que o representante do Ministério Público assinasse o termo sem ter participado da audiência.

Para a juíza Lúcia Carrijo, é admitida a oferta de representação à corregedoria com o objetivo de coibir eventuais ilegalidades praticadas pelo juiz no exercício de suas funções jurisdicionais. Mas, disse, é abusivo usar esse direito imputando fatos inverídicos e sem qualquer comprovação.

Segundo a juíza, as alegações da advogada de que a prática ilícita era do conhecimento de servidores e moradores de Neropólis não merecem ser levadas em consideração, pois a denúncia foi grave e infundada.

“O reclamante é juiz e teve sua honra lesada por força das acusações falsas lançadas pela reclamada, o que certamente chegou ao conhecimento de seus pares, servidores públicos, representantes do Ministério Público, advogados e jurisdicionados, sendo que estes nem sempre tem acesso ao deslinde administrativo. Não existe mácula maior para um magistrado, de quem se espera lisura de conduta, honestidade, integridade, seriedade, do que ser acusado de imparcialidade e conivência com a prática de crimes”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

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