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14 abril 2009
Juiz na berlinda
TRF-3 adia julgamento de processo contra De Sanctis
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região adiou pela segunda vez a sessão que vai analisar a abertura de processo disciplinar contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele foi investigado pela Corregedoria, por acusação de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal, tanto no caso do empresário russo Boris Berezovsky, quanto no processo contra o banqueiro Daniel Dantas. A sessão, marcada para esta quarta-feira (15/4), passou para o dia 30 de abril (quinta-feira), às 10h.
Nos dois casos, o juiz Fausto Martin De Sanctis, representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, afirma, em primeiro lugar, que não houve representação dos possíveis ofendidos contra ele. O ministro Celso de Mello não entrou com uma representação contra De Sanctis. Segundo a defesa, o processo foi aberto com base em reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler). O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, também não, apesar de ter determinado que a Corregedoria do TRF-3 fosse informada sobre a decisão que deu liberdade ao banqueiro Daniel Dantas. Por duas vezes, o juiz determinou a prisão do banqueiro. E, por duas vezes, o presidente do STF, determinou a soltura de Dantas.
Para o advogado de De Sanctis, no caso de Daniel Dantas, a Corregedoria entrou no mérito de sua decisão ao processá-lo por ter decretado a prisão, o que não pode acontecer em um processo disciplinar, sob pena de o juiz perder a sua independência e a possibilidade de interpretar e aplicar as normas sem sofrer represálias. Decidir de forma diferente do Supremo Tribunal Federal não pode ser considerada uma forma de desobediência ou insubordinação, defende Bottini.
O advogado Pierpaolo Bottini sustenta, ainda, que não é possível atribuir falta disciplinar ou abuso de autoridade contra o juiz por uma situação que sequer o Supremo Tribunal Federal mencionou quando suspendeu os efeitos da decisão. Segundo ele, não há qualquer problema em discordar da interpretação do juiz, mas esse fato não constitui falta disciplinar.
Se assim fosse, disse, um precedente estaria sendo aberto para que todos os juízes temam sanções disciplinares por conta do conteúdo de suas decisões.
A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo), voltou a fazer circular nota, de março, em que reitera sua solidariedade ao juiz, afirmou discordar do corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete, e disse confiar “no senso de justiça e na independência” dos integrantes do Órgão Especial do tribunal. Para o presidente, Ricardo de Castro Nascimento, as decisões do juiz não são passíveis de medidas disciplinares, sob pena de se retirar a independência dos juízes e acabar com a ordem democrática.
Nascimento afirma que “manterá sua atuação independente e intransigente na defesa das garantias constitucionais da magistratura federal”.
Leia a nota
NOTA PÚBLICA: FAUSTO DE SANCTIS
Em razão de recentes matérias jornalísticas, que tratam da proposta de abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares pela COGE-TRF3 - Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região contra o juiz federal Fausto De Sanctis, um por suposto desrespeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso MSI/Corinthians e outro em decorrência da atuação do magistrado na Operação Satiagraha, a Ajufesp — Associação dos Juízes Federais de SP e MS esclarece que:
1 — Entrou em contato pessoal com o juiz federal Fausto De Sanctis e com o Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete;
2 — Foi informada de que a COGE-TRF3 instaurou três expedientes em relação ao juiz federal Fausto De Sanctis, dos quais um foi arquivado pelo Corregedor e que os outros dois podem resultar na abertura de processo administrativo disciplinar, segundo deliberação a ser tomada pelo Órgão Especial do TRF da 3ª Região, composto pelos 18 desembargadores federais mais antigos;
3 — Os expedientes em questão estão sob sigilo;
4 — Reitera sua solidariedade ao juiz federal Fausto De Sanctis e aguarda a manifestação do Órgão Especial do TRF da 3ª Região, confiando no senso de justiça e na independência de seus integrantes;
5 — Reconhece a autoridade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a seriedade do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, André Nabarrete, mas se reserva o direito de discordar de suas atitudes;
6 — Os atos tomados por um juiz no exercício da função jurisdicional não são passíveis de medidas disciplinares, sendo esse um dos pilares da independência judicial e da ordem democrática;
7 — Considera que o momento requer serenidade, união e uma postura firme dos juízes federais, pois várias informações contraditórias e, muitas vezes, infundadas, vêm sendo divulgadas pela imprensa em relação ao juiz federal Fausto De Sanctis;
8 — MANTERÁ SUA ATUAÇÃO INDEPENDENTE E INTRANSIGENTE NA DEFESA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA MAGISTRATURA FEDERAL.
São Paulo, 10 de março de 2009
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2009
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Roberto Horta adv. em Bhorizonte
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