Sede do Opportunity

OAB do Rio contesta busca em sala de advogados

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14 de abril de 2009, 19h13

A seccional fluminense da OAB pretende recorrer da decisão de juiz federal de plantão que negou o pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade para que não fosse feita diligência da Polícia Federal no departamento jurídico do grupo Opportunity. O presidente da Comissão, Marco Slerca, afirmou que não havia carta precatória nem o envolvimento de advogados em prática de crimes, razões que poderiam afastar a inviolabilidade do escritório.

Segundo Slerca, o juiz de plantão entendeu que se tratava de ato de outro juiz do mesmo grau de hierarquia, portanto não passível de análise por ele. Para o juiz, a carta precatória seria desnecessária. De acordo com o presidente da comissão da OAB, o juiz não comentou os outros argumentos da entidade.

O presidente da comissão afirmou que uma delegação da OAB do Rio esteve na sede do grupo no dia da busca e apreensão. Segundo Slerca, a delegação ponderou junto ao delegado federal que comandava a operação que a inviolabilidade do advogado abrange o escritório de advocacia ou o local de trabalho, de acordo com a Lei Federal 8.906/1994.

A princípio, relatou o advogado, o delegado aceitou os argumentos dos representantes da OAB e suspendeu a diligência. Poucas horas depois, voltou à sede do Opportunity com a cópia de uma nova decisão de busca e apreensão específica para o departamento jurídico da empresa, assinada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis.

Para os representantes da comissão, a decisão judicial, cuja cópia estava em poder do delegado, era de um juiz de outra seção judiciária federal, devendo haver a manifestação de um juiz com competência no estado em que se desenvolvia a operação, por carta precatória. Eles argumentam, ainda,  que a decisão não se referia a qualquer advogado envolvido com a prática de crimes, o que fazia com que a operação desrespeitasse o Estatuto da Advocacia. O delegado não aceitou as ponderações da comissão e procedeu à operação de busca e apreensão.

Em São Paulo, a OAB paulista classificou como “enviesado” o entendimento do juiz ao autorizar a busca e apreensão dos documentos no departamento jurídico no Opportunity. “Esta é a segunda decisão do juiz De Sanctis contra as prerrogativas profissionais dos advogados, alegando, neste caso, que o departamento jurídico do grupo poderia estar sendo utilizado para a guarda de documentação do cliente, o qual interessa à investigação, ignorando a lei da inviolabilidade de escritórios e arquivos de advogados”, disse o presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D´Urso. A OAB-SP também pretende recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão do juiz De Sanctis. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB do Rio de Janeiro.

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