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Luís Roberto Barroso assume defesa de Battisti no Supremo
1. A decisão do Ministro da Justiça — portanto, do Governo e do Estado brasileiro — de conceder refúgio é formal e materialmente válida. COMO O NOBRE PROFESSOR DISSE UMA COISA DESSA, SE O BRASIL PRESASSE MESMO DECISAO DE ESTADO, RESPEITARIA A DECISAO SOBERANA DA ITALIA, O TARSSO NAO TEM COMPETENCIA PARA SER REVISOR DE DECISAO DE TRIBUNAL NEHUM, NEM NA TERRA DELE. OLHEM A LEI NOS INCISOS III e IV DO ART. 3°.
As questões já estão postas perante o Supremo Tribunal Federal e em mais alguns dias nós esperamos apresentar memoriais que discutam objetivamente os pontos centrais. E o que o Supremo decidir é o que valerá. SE O STF NAO QUISER ERRAR DE NOVO COMO ERROU NO CASO DO PADRE DE ARAQUE DAS FARC, O TAL DE MEDINA, ORA OCUPANDO POSTA LABORAL QUE DEVERIA SER DE UM NACIONAL. SE O STF FOR DE FATO CUMPRIDOR DAS NORMAS COMO SE PROCLAMA, ESSE MELIANTE DEVERIA ESTAR MOFANDO NA TERRA DELE.
SERÁ QUE ESSE PESSOAL NAO LEU A LEI? ESTÁ BEM CLARO SEM NECESSITAR DE FAZER ESFORÇO PARA ENTENDER, NEM PRECISA SER JURISTA, BASTA LER. E O TARSSO TEVE A ASSESSORIA DO CONARE, AGU, DO MRE E MESMO ASSIM FEZ OUVIDO DE MERCADOR, ISSO É O QUE DA QUANDO UM ELEMENTO DESSE ASSUME CARGO PARA O QUAL NAO TEM A DEVIDA CAPCACIDADE E COMPETENCIA, POR ONDE PASSA DEIXA UM RASTRO DE CACA...IMAGINO O SUL NAS MAOS DESSE CABRA...
Aliás, parece que não é exatamente o caso de refúgio (individual?), já que se trata de um condenado à pena de prisão perpétua, foragido da sua justiça que é a competente para o caso.
Brasileiro é tão bonzinho, né? Porque se armaram para Battisti lá, armaram para Craig Alden aqui...
Será que estão confundindo com o outro Cesare Battisti (1875-1916)???
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http://eyelegal
O grande Luiz Roberto deve atentar para os incisos III e IV do art. 3° da Lei do Refugio.
Se não o fizer vai incorrer no mesmo erro do Tarsso, que nem deveria proseguir com o processo, pois, o vermelho não preenche os requisitos para ser beneficiado pela citada Lei.
O fato daquele ministro ter cristalinamente errado na prolatação de sua decisão, não que dizer que a mesma não possa ser anulada por afronta cabal à Lei.
Acho bom o nobre professor largar esse canoa, pois, a mesma repleta de rombos e sem sombra de duvidas ira pra o fundo.
Comentários encerrados em 22/04/2009
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