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Pacto tem 32 propostas prioritárias para aperfeiçoar sistema judicial
A questão é, não está mais com quem enviou o vasto material, e sim com a CIDH-OEA, que é naturalmente lenta, deve esperar um tempo razoável para analisar a petição, mas enfim... Se o que prometem nesse pacto acontecer, virá com atraso.
Por mais que eu admire o Ministro Celso de Mello, vamos a um fato.
Voto em separado do Juiz, na ocasião na CorteIDH, recordista de todas as votações quando eleito à Corte Internacional de Haia, Antonio Augusto Cançado Trindade. Jurisprudência consoildada da CorteIDH
http://www.corteidh.or.cr/d
No belíssimo voto em separado merece destaque os itens, o voto começa na página 92 do documento PDF
itens 29, 30, falando do engessamento do Judiciário no Brasil, e começa a descer a marreta no § 3º do art. 5º da CF/88.
"31. Este retrocesso provinciano põe em risco a interrelação ou indivisibilidade dos direitos
protegidos no Estado demandado (previstos nos tratados que o vinculam), ameaçando-os de
fragmentação ou atomização, em favor dos excessos de um formalismo e hermetismo jurídicos
eivados de obscurantismo. A nova disposição é vista com complacência e simpatia pelos assimchamados
"constitucionalistas internacionalistas", que se arvoram em jusinternacionalistas sem
chegar nem de longe a sê-lo, porquanto só conseguem vislumbrar o sistema jurídico internacional
através da ótica da Constituição nacional."
Que me perdoe o Ministro Celso de Mello, mas o seu voto no Mandado de Injunção 772, depois do STF em outra decisão negar advogado dativo, e preservar o abuso de direito do MPF, só restou enviar por via eletrônica o acórdão para CIDH-OEA. Admiro muito o Ministro Celso de Mello, mas escalaram sua Excelência para ir para cruz como Genésio na falta de Jesus. foi Pra CIDH-OEA, aguarda-se.
O fortalecimento da Defensoria é o desespero de alguns Ad"E"vogados, que nao possuem capacidade de se colocarem no mercado de trabalho e tem que se valer de "convênios" inconstitucionais da OAB pra receber dinheiro público sem concurso e sem licitação!
Por isso o Governo deve investir em medidas que permitam à advocacia privada atender e não estatizar a advocacia, pois não faz sentido o Estado Acusar e o EStado Defender.
Comentários encerrados em 21/04/2009
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