Pacto tem 32 propostas prioritárias para aperfeiçoar sistema judicial

14/04/2009 11:41Ramiro. (Advogado Autônomo)Simples confronto de jurisprudências
De um lado o belíssimo voto em separado do Juiz Antonio Augusto Cançado Trindade no caso Ximenes Lopes x Brasil, o Brasil condenado. No outro, literalmente puxado para cruz, arrastado como Genésio, fiel a sua coerência para com a Constituição, o Ministro Celso de Mello no Mandado de Injunção 772. Uma acusação do Procurador-Geral da República de processo que nunca existiu, e ofício do Defensor Público-Geral da União afirmando que o acusado seria culpado até prova em contrário.
A questão é, não está mais com quem enviou o vasto material, e sim com a CIDH-OEA, que é naturalmente lenta, deve esperar um tempo razoável para analisar a petição, mas enfim... Se o que prometem nesse pacto acontecer, virá com atraso.
14/04/2009 11:38Ramiro. (Advogado Autônomo)Vão Fazer? Já era! Foi pra CIDH-OEA
Dois pontos que estão suscitados neste "Patco", vou colocar no campo da estrita coincidência, embora eu tenha me beneficiado de duas decisões do STF, já foram enviados eletronicamente para CIDH-OEA em provas contra o Brasil.
Por mais que eu admire o Ministro Celso de Mello, vamos a um fato.
Voto em separado do Juiz, na ocasião na CorteIDH, recordista de todas as votações quando eleito à Corte Internacional de Haia, Antonio Augusto Cançado Trindade. Jurisprudência consoildada da CorteIDH
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf
No belíssimo voto em separado merece destaque os itens, o voto começa na página 92 do documento PDF
itens 29, 30, falando do engessamento do Judiciário no Brasil, e começa a descer a marreta no § 3º do art. 5º da CF/88.
"31. Este retrocesso provinciano põe em risco a interrelação ou indivisibilidade dos direitos
protegidos no Estado demandado (previstos nos tratados que o vinculam), ameaçando-os de
fragmentação ou atomização, em favor dos excessos de um formalismo e hermetismo jurídicos
eivados de obscurantismo. A nova disposição é vista com complacência e simpatia pelos assimchamados
"constitucionalistas internacionalistas", que se arvoram em jusinternacionalistas sem
chegar nem de longe a sê-lo, porquanto só conseguem vislumbrar o sistema jurídico internacional
através da ótica da Constituição nacional."
Que me perdoe o Ministro Celso de Mello, mas o seu voto no Mandado de Injunção 772, depois do STF em outra decisão negar advogado dativo, e preservar o abuso de direito do MPF, só restou enviar por via eletrônica o acórdão para CIDH-OEA. Admiro muito o Ministro Celso de Mello, mas escalaram sua Excelência para ir para cruz como Genésio na falta de Jesus. foi Pra CIDH-OEA, aguarda-se.
14/04/2009 09:16daniel (Outros - Administrativa)defensoria
REalmente os Defensores Públicos estão muito arrogantes e parecem sofrer de Inveja Aguda dos Promotores. Ora, se não querem ser advogados que façam concurso para a PRomotoria, pois a Defensoria exerce a gloriosa funcão de proteger o cidadão contra os abusos, e não pode ser õrgão de polícia e controle de pobre.
14/04/2009 09:04Defensor Federal (Defensor Público Federal)De novo senhora ??
Chora Chora chora ...
O fortalecimento da Defensoria é o desespero de alguns Ad"E"vogados, que nao possuem capacidade de se colocarem no mercado de trabalho e tem que se valer de "convênios" inconstitucionais da OAB pra receber dinheiro público sem concurso e sem licitação!
14/04/2009 08:33analucia (Bacharel - Família)monopólio de pobre
A Defensoria quer ter monopólio de pobre para usar estes e ter mordomias. Não faz sentido este desejo do Defensor Público em querer ser Promotor e não Advogado.
Por isso o Governo deve investir em medidas que permitam à advocacia privada atender e não estatizar a advocacia, pois não faz sentido o Estado Acusar e o EStado Defender.
14/04/2009 08:27Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório)Pacto sem Impacto não é Pacto!
Li, com assombro, sobre a reunião. Inicialmente, imagino que estejam lá Sarney e Temer apenas para fazer figura. Um dos dois não deveria estar lá, pois Câmara e Senado não são Poderes. O Poder lá é o Legislativo, cujo chefe é o Presidente do Congresso, de sorte que um está sobrando. Foi lá apenas para sair na foto. De outra sorte, de todas as matérias listadas, não há umazinha sequer que seja novidade a qualquer elemento com um pouco mais que dois neurônios. Tudo isto já foi falado, pensado, repensado. Só faltou agir. E agir com responsabilidade, mandando os projetos ao Congresso (aqui sim um dos Poderes) na forma constitucionalmente prevista. Finalmente, reunião de três chefes de Poderes republicanos para fazer um Pacto que tem por objetivo fazer o que a Constituição manda fazer. O que temos aí, na realidade, é um Pacto sem Impacto, porque tudo isto já deveria ter sido feito há pelo menos uns 10 anos atrás. Reunião para fazer o que deveria ter sido feito é perda de tempo. Vamos deixar as firulas. Vamos agir. Façam o que tenham de fazer. Sem reuniões de pacto, para causar impacto político, e "zero impacto" prático nas lides jurídicas. Abaixo os "Pactos". Viva o Impacto.
13/04/2009 23:54Armando do Prado (Professor)Para inglês ver
Imagine o supeito-mor DD sendo condenado por um colegiado sem atingir a unanimidade: 2X1. Pronto! O circo começaria: embargos infringentes, declaração, auriculares, jeitinho, sem jeitinho, enfim, o tempo, senhor da razão do Collor passaria, e a prescrição aconteceria.
13/04/2009 20:50Republicano (Professor)Defensoria
Nada adiantará se a Defensoria Pública não for fortalecida, com salários equiparados a de Promotor, e prerrogativas compatíveis. Muitas das atribuições dadas para o MP na verdade pertencem à Defensoria.

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