Na prática

Juíza volta atrás em decisão que previa prisão

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13 de abril de 2009, 17h41

Por entender que não cabe diretamente à procuradora-chefe da União fazer com que se cumpra determinada decisão, a juíza federal substituta da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, Renata Coelho Padilha, reconsiderou sua própria determinação. Em uma decisão, ela previa multa e até mesmo a prisão da procuradora-chefe da União no Estado do Espírito Santo, Leandra Maria Rocha Moulaz.

“De fato, dentro da organização interna da Advocacia-Geral da União, não há hierarquia entre a Procuradoria da União, da qual faz parte os procuradores atuantes nos presentes autos, e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), indicada pela União como responsável pelo cumprimento da ordem judicial. Portanto, a Procuradoria da União não tem meios para compelir a PFN a cumprir a ordem judicial”, disse a juíza.

Entretanto, a juíza manteve multa à Advocacia-Geral da União. Segundo ela, ainda que não coubesse à Procuradoria fazer o ato determinado na decisão, teria de informar o órgão competente. “Cabia a mesma a expedição imediata de ofício à autoridade competente para a prática do ato, ou ao menos, indicá-la a este Juízo na primeira oportunidade que se manifestou nos autos, o que não ocorreu”, diz.

Anteriormente, em sede de tutela antecipada, ela havia expedido ordem para que a União fornecesse certidão positiva com efeitos negativos para uma empresa de empreendimentos imobiliários, excluindo também a empresa do cadastro de inadimplentes (Cadin).

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) protestou contra a decisão. Para a entidade, a procuradora sofreu constrangimento pessoal no exercício da profissão, ao ser intimada a cumprir decisão judicial em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 500 e prisão em caso de descumprimento.

Segundo a associação, o papel constitucional dos membros da AGU é a defesa judicial e extrajudicial da União. Não é atribuição dos procuradores, disse a entidade, expedir certidão de débito ou excluir empresa do Cadin. A Anauni também considerou o pedido de prisão desproporcional e ilegal.*Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Advogados da União.

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