Processo disciplinar

Juiz não pode ser investigado por decisões

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13 de abril de 2009, 15h50

Desobedecer uma decisão é uma coisa. Decidir de forma diferente de ministros do Supremo Tribunal Federal é outra. É com base nessa diferença de interpretação que a defesa do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acredita que ele se livrará do processo administrativo que será julgado, na quarta-feira (15/4), pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De Sanctis foi investigado pela Corregedoria do TRF-3. Ele é acusado de dar andamento ao processo contra o empresário russo Boris Berezovsky quando o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, havia suspendido todos os atos processuais. E também por ter decretado a prisão de Daniel Dantas logo após o ministro Gilmar Mendes ter garantido a liberdade do banqueiro.

Nos dois casos, o juiz, representado pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, afirma, em primeiro lugar, que não houve representação dos possíveis ofendidos contra ele. O ministro Celso de Mello não entrou com uma representação contra De Sanctis. Segundo a defesa, o processo foi aberto com base em reportagem publicada pela revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler). O presidente do STF também não, apesar de ter determinado que a Corregedoria do TRF-3 fosse informada sobre a decisão do dia anterior, que deu liberdade ao banqueiro Daniel Dantas.

Para o advogado de De Sanctis, no caso de Daniel Dantas, a Corregedoria entrou no mérito de sua decisão ao processá-lo por ter decretado a prisão, o que não pode acontecer em um processo disciplinar, sob pena de o juiz perder a sua independência e a possibilidade de interpretar e aplicar as normas sem sofrer represálias. Decidir de forma diferente do Supremo Tribunal Federal não pode ser considerada uma forma de desobediência ou insubordinação, defende Bottini.

A Corregedoria, segundo a defesa, entendeu que a decretação da segunda prisão de Dantas foi de ofício, sem qualquer provocação da Polícia ou do Ministério Público e sem fatos novos. Afirmação essa que De Sanctis contesta. Diz que nos autos há representação tanto da autoridade policial quanto do MP.

O advogado Pierpaolo Bottini sustenta, ainda, que não é possível atribuir falta disciplinar ou abuso de autoridade contra o juiz por uma situação que sequer o Supremo Tribunal Federal mencionou quando suspendeu os efeitos da decisão. Segundo ele, não há qualquer problema em discordar da interpretação do juiz, mas esse fato não constitui falta disciplinar.

Se assim fosse, disse, um precedente estaria sendo aberto para que todos os juízes temam sanções disciplinares por conta do conteúdo de suas decisões.

MSI-Corinthians

No caso do russo Boris Berezovsky, acusado de evasão de divisas na parceria MSI-Corinthians, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir que o processo, já suspenso pelo ministro Celso de Mello, não tivesse qualquer andamento. Inclusive, em pedidos de cooperação internacional.

De Sanctis afirmou que suspendeu o curso do processo imediatamente. Segundo a sua defesa, não houve oitiva de testemunhas, perícias ou diligências. Em relação aos pedidos de cooperação internacional, no entanto, não tinha qualquer poder sobre a atuação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, que já havia dado segmento aos pedidos.

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