Valor moral

TJ-SP rejeita aplicação de "homicídio privilegiado"

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13 de abril de 2009, 14h23

A Justiça paulista anulou sentença que beneficiou réu acusado de assassinaro vizinho com a figura jurídica do homicídio privilegiado. O réu matou o vizinho a socos e pontapés porque o encontrou fazendo xixi perto de sua casa. Por conta do crime foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. O 2º Tribunal do Júri, ao aplicar a pena, disse que o réu agiu motivado por “relevante valor moral ou social”.

O Tribunal de Justiça considerou a decisão “absurda”, cassou a sentença e mandou que fosse feito outro julgamento. Para o Tribunal, a condenação de primeira instância foi contrária às provas do processo e o Júri não existe para beneficiar autores de selvageria. A decisão é da 5ª Câmara Criminal. Cabe recurso.

O Código Penal prevê atenuantes para penas de homicídio, entre elas a da figura privilegiada, para os crimes praticados por motivo de relevante valor moral ou social.

O réu justificou a agressão alegando ter uma filha de seis anos e que agiu para garantir o respeito e a integridade de sua família. O Tribunal de Justiça entendeu que a proteção da integridade da filha menor não é justificativa para a atitude de matar, com brutalidade, a vítima.

“Não se está afirmando que o acusado não devesse zelar pela saúde psicológica de sua filha menor”, disse o desembargador Pinheiro Franco, relator do recurso. “O que se está afirmando é a desproporção de sua reação e a inexistência, frente ao quadro posto, de ação decorrente de relevante valor social ou moral”, completou o relator.

A defesa alegou que seu cliente agiu em legítima defesa. Sustentou que a vítima estava embriagada e que reagiu agredindo o réu. O Ministério Público contestou afirmando que o privilégio reconhecido pela sentença é incompatível com a violência da ação.

A turma julgadora decidiu que a sentença colidiu com as provas dos autos, o que representaria uma distorção da função de julgar atribuída aos jurados. Os desembargadores descartaram valor moral ou social relevante na atitude do réu. Para eles, muito mais prejudicial à criança foi assistir o pai matando a vítima do que eventualmente ter visto o homem nu.

O crime aconteceu em junho de 2003, no bairro do Tucuruvi (Zona Oeste da capital). A vítima, José Maria da Silva, de 50 anos, foi morta, de acordo com a perícia, em conseqüência de hemorragia interna, com ruptura do baço.

Os dois moravam numa pequena vila que tinha quintal e banheiro como áreas comuns. O acusado saiu para comprar pão e quando voltou teria encontrado a vítima urinando na porta de sua casa. Tomado de fúria, o acusado passou a espancar a vítima com chutes e socos, depois pisou em sua barriga.

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