Fator previdenciário

STJ define divisor mínimo para cálculo previdenciário

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12 de abril de 2009, 4h20

O divisor mínimo para o cálculo de aposentadorias a quem se filiou à Previdência Social antes de 29 de novembro de 1999 é de 60% da quantidade de meses de contribuição. A decisão, tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou recurso movido por uma segurada do Rio Grande do Sul, que pedia que seu benefício se baseasse em 100% das contribuições que fez à Previdência.

A aplicação do divisor mínimo foi uma exigência criada pela Lei 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. O fator é tomado pelo número de meses de contribuição entre julho de 1994 e a data de entrada do requerimento de aposentadoria. No caso da autora do recurso, esse período correspondeu a 115 meses, já que ela requereu o benefício em 2004. Assim, 69 foi o divisor a que a Previdência chegou ao calcular 60% do número de meses. A média de contribuições feitas foi dividida por 69, o que, para ela, dava um valor inferior ao salário mínimo, já que tinha contribuído apenas uma vez durante o período.

O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, afirmou que a alteração legislativa proposta pela Lei do Fator veio em benefício dos segurados, porém, só é benéfica se houver contribuições.

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