Regras da seleção

Resoluções pretendem uniformizar os concursos

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12 de abril de 2009, 8h05

Os concursos públicos para a carreira de juiz estão em fase de transformação. Todos já reconheceram que a atual fórmula não é a ideal para selecionar os que têm realmente vocação para o cargo. Muitas vezes, o candidato domina perfeitamente a técnica e os códigos, mas isso não basta para ser um bom juiz.

Por isso, os setores da administração de todas as esferas do Judiciário vêm editando novas regras para a seleção de magistrados. O problema é que não estão conversando bem entre si. A Justiça Federal, por exemplo, publicou uma resolução em dezembro de 2008 para tentar unificar os concursos para ingresso na carreira nas cinco regiões.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), criada na Reforma do Judiciário, também publicou resolução, em março de 2009, com conteúdos mínimos para ministrar os cursos de formação de juízes pelos Tribunais de Justiça do país. A Enfam, inclusive, já uniformizou regras para concursos da Justiça Estadual. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça encerrou uma consulta pública sobre concursos para juízes, feita também para uniformizar os procedimentos.

As tentativas de regulamentar os concursos públicos para juiz são tantas e variadas que confundem até mesmo quem está ligado diretamente ao assunto. Há dúvidas sobre a abrangência de uma eventual resolução do CNJ sobre o tema. Outra questão é se cabe ao órgão regular os concursos. Para o diretor da Enfam, ministro Nilson Naves, do STJ, cabe à Escola regrar o ingresso do juiz na carreira, tanto da Justiça Estadual, quando na Federal. Naves se disse surpreso com a decisão do CNJ de anunciar consulta pública para regulamentação dos concursos.

“A Enfam tem estatura constitucional. O Conselho também. Mas nós chegamos para cuidar da magistratura, da carreira do magistrado, e principalmente do início, ou seja, do ingresso do magistrado”, disse. A intenção da Enfam é levar um documento ao CNJ. “Não para obter uma aprovação, mas para que, diante daquele documento, possamos conversar e estabelecer regras. Nós resolvemos essas coisas em uma mesa de negociações”, disse o diretor.

Pelas regras da Enfam, em vigor já há mais de um ano, o curso de formação passou a integrar uma etapa do concurso. “Até então, o candidato ingressava, depois de aprovado, diretamente na carreira. A partir da nossa resolução, isso não mais acontece. O candidato aprovado nas provas tradicionais ingressa em uma das escolas estaduais e terá que fazer o curso de formação. Se avaliado positivamente, ele ingressará na carreira”, explica o ministro Naves.

O candidato que chega à última etapa do concurso, que é o curso de formação, recebe uma bolsa equivalente a 50% do salário dos juízes. Segundo Naves, o sistema é o mesmo adotado em países como França, Portugal e Espanha. “Lá, esse curso de formação é de dois anos. Mas aqui não temos condições para isso. Previmos o mínimo de quatro meses.” O ministro conta que os tribunais de Santa Catarina e de Minas Gerais já fizeram concurso de acordo com as novas regras e, no Maranhão e em Alagoas, estão em curso certames conforme as resoluções da Enfam.

Algumas das propostas feitas pelo ministro João Oreste Dalazen, autor da consulta do CNJ, já estão em pleno vigor nos concursos regulados pela Enfam. Santa Catarina deve ter a primeira turma de juízes formada em julho.

Preparação federal

Em dezembro passado, o Conselho da Justiça Federal criou o curso de formação de caráter eliminatório, previsto na Resolução 41/08. O objetivo foi também o de uniformizar as regras. O presidente da Comissão Organizadora de Concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Poul Erik Dyrlund, explicou que até julho de 2008, cada tribunal adotava um modelo diferente para fazer seus concursos para juiz.

Depois de várias reuniões, o Conselho da Justiça Federal decidiu estabelecer alguns parâmetros para a realização dos certames. Ficaram definidas seis etapas. A primeira é a já habitual prova objetiva. Apenas os 150 primeiros são classificados para a etapa seguinte. Os aprovados devem responder a uma prova discursiva com Direito Penal e Cível na segunda fase. Já a terceira etapa, normalmente, composta pela prova oral, passa a ser “sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; exame psicotécnico”. A quarta fase é a prova oral. A quinta, apresentação de títulos e, por fim, o curso de formação.

Na Justiça Federal, ficou estabelecido que a prova objetiva será feita por uma empresa contratada pelo CJF. Hoje, isso é feito pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília. Nas etapas seguintes, fica a critério do Tribunal Regional Federal se continuará com a empresa ou se, ele próprio, ficará encarregado de concluir o concurso. A ideia de unificar o concurso não significa que as provas serão aplicadas na mesma data nem que as avaliações serão as mesmas nos cinco tribunais regionais.

“A Justiça Federal tem um caráter nacional e estava havendo muita discrepância no que concerne ao modelo de avaliação do juiz federal. Isso estava criando vários perfis de juiz federal no país, o que descaracterizava um pouco essa ideia de unidade da Justiça Federal”, acredita o desembargador Poul Erik.

Ele entende que, apesar da unificação, o CJF não tornou o modelo inflexível. Assim, acredita o desembargador, nas etapas seguintes à prova objetiva, os tribunais podem ajustar às suas peculiaridades. Outro problema solucionado pelo CJF foi a questão do custeio do concurso. Segundo Poul Erik, antes, a Justiça Federal tinha dificuldade por conta do valor da arrecadação com as inscrições ser inferior ao do custo para realizar as etapas.

Formação do juiz

Os concursos considerados mais difíceis e concorridos do país não conseguem preencher todas as vagas abertas no edital. No último concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia 43 vagas, mas apenas 17 pessoas foram aprovadas (clique aqui para ler a notícia). O TRF-3 também não preencheu as 60 vagas abertas no último concurso. “Praticamente, um candidato não está disputando com outro. Está disputando com ele mesmo”, afirmou o desembargador Poul Erik. Ele acredita que um dos problemas para não completar as vagas está no ensino universitário. “A área da Justiça Federal tem um agravante. Na faculdade, o aluno não tem contato com os temas de Direito Público. Tradicionalmente, é dado com mais ênfase Direito Civil, Família, Sucessões”, constata.

O perfil do juiz que a Enfam também pretende formar está longe de ser aquele que só sabe listar inúmeras regras. O diretor da Escola, ministro Nilson Naves, conta que vários cursos foram feitos visando a conciliação e o impacto econômico da decisão judicial. “É o grande tema para que possamos encontrar meios alternativos de solução de conflitos para que tudo não caia no Judiciário e nós fiquemos com esse número enorme de processos”, disse sobre a conciliação e mediação. “Queremos ter juízes humanistas. Isso é importante.”

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