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Lei antifumo aprovada em São Paulo é inconstitucional
Ademais , a lei paulista É CONSTITUCIONAL, porque os três entes federativos, e não só a União, deteem competência legislativa em matéria de saúde e meio ambiente. As legislações se complementam, tendo em vista as especificidades locais.
Sabe-se que o estado de São Paulo é campeão em restaurantes e em tabagismo irresponsável. Não haveria problema se eles fumassem apenas nos banheiros de suas casas, e longe dos filhos. Mas o fato é que eles adoram dividir suas baforadas contaminadas com os pulmões dos garçons e com a minha pizza quatro-queijos, o que, além de inconstitucional, é intolerável, quase um crime hediondo.
Por incrível que pareça, desta vez o zoiudinho está certo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Todas as vezes que nos deparamos com situações deste tipo de conflito, temos que pesar o que é mais importante.
No caso em tela, penso eu, que o direito ao meio ambiente equilibrado é infinitamente superior ao direito dos fumantes, devendo ser mantida a lei aprovada em sua integralidade
A construção dos fumódromos prejudica a saúde dos funcionários do estabelecimento que teriam que atender os clientes no referido local.
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