Irrelevância criminal

Roubo de fios elétricos não justifica prisão

Autor

10 de abril de 2009, 8h42

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de prisão preventiva de um acusado de tentativa de roubo de balde e de fios elétricos e determinou o arquivamento do processo. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público.

O processo foi suspenso em agosto do ano passado, quando o réu não se apresentou para o interrogatório e não apresentou defensor. Em primeira instância, o requerimento foi negado pela juíza da Comarca de Giruá, Vanessa Lima Medeiros.

De acordo com o relator do processo, desembargador Nereu José Giacomolli, a decretação de prisão cautelar deve observar se a liberdade do acusado representa alguma ameaça ao andamento do processo ou a aplicação da lei. “É uma medida extrema, explicou o magistrado, devendo ser decretada apenas em casos excepcionais, pois a liberdade é a regra, e a prisão, a exceção.”

Para Giacomolli, o fato de o réu não ter comparecido ao chamado da Justiça nem ter apresentado advogado para sua defesa não são motivos para a restrição da liberdade. O fracassado roubo do balde de plástico e dos fios, representaria um prejuízo de R$ 105,00 à vítima. O material foi deixado para trás pelo réu, que fugiu ao perceber a chegada de policiais militares.

O relator do processo, desembargador Nereu José Giacomolli, concedeu Habeas Corpus e arquivou o processo, que julgou de irrelevância criminal. Para ele, o caso “não encontra viabilidade acusatória”, tanto pelo valor quanto pelas circunstâncias. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

 Proc. 70028509081

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!