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Novo Pacto assinado pelos três Poderes quer acabar com abusos policiais
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Exemplo incontroverso disto, é a dificuldade imposta á defesa por servidores apedeutas, quando negam ao advogado o imprescindível acesso aos autos. Ora, como exercer a profissão sem esta prerrogativa????
O combate ao crime não pode parar, mas o Estado através de seus agentes deve dar o exemplo de cumprimento ao texto legal.
Parabéns á iniciativa.
Santa ignorância!!! Na verdade, não é ignorância, não, é esperteza para atingir um objetivo: proteger ricos e compadres da justiça!!! Dr. Gilmar, cadê o grampo que o vitimou? Afinal, quem acusa tem que provar, ou não?
Tem que rir?
Gostaria de saber a quem interessa criar mecanismos de ameaça aos policiais, senão ao crime organizado. Será que a sociedade quer mesmo uma polícia engessada? Será que tais medidas apenas serviram para impedir a polícia de atingir o centro de poder do crime organizado? Uma coisa é certa, tais medidas se implementadas como querem alguns, somente contribuirá em aumentar a escalada da violência... Vamos ver onde chegaremos!! Aos demagogos de plantão os meus sinceros pêsames!
Há como bem afastar do MP a participação ativa em lesas contra Direitos Fundamentais.
Há duas Leis Complementares que são de iniciativa do Congresso e podem colocar fim na farra do abuso de autoridade.
Leis Complementares que regulamentem o inciso XLI do artigo 5º e o § 4º do art. 37, ambos da Constituição Federal. O afastamento dos MPs como titulares da ação, visto inclusive por que podem ser parte na condição de réus, não fere o princípio constitucional do devido processo legal.
O problema é a coisa funcionar com uma Defensoria Pública da União contra qual pesam provas de agir como o poodle amestrado do MPF, e sobre isto há provas no STF. Ofício assinado pelo Defensor Público-Geral da União que o acusado de processo que depois foi provado que nunca existiu seria culpado até prova documental em contrário. Foi em HC sem advogado que o acusado conseguiu a exceção da verdade. Prova de gravações que a DPU afirmou não existirem e que um histriônico Conselheiro do CNMP por conta ameaçou processos contra o reclamante, chamei pro pau, cadê o processo? Fragmentos suficientes da existência da gravação, do CSMPF, hoje estão em autos no STF. A prova foi feita, existe o fato narrado.
As penas deveriam considerar crime de improbidade, com perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e proibição definitiva de prestar concurso a qualquer nova carreira jurídica pública.
O lado bom desta história, o Congresso vota, e quem decide pela constitucionalidade é o STF, resta ao MPF e PF formarem um grupo de linchamento, irem para porta do STF gritando "uh, uh, vamô invadir".
Praticamente todas as operações da polícia federal foram e são montadas com prisões indiscriminadas, transformando a exceção da prisão provisória em regra com a ilusão de que sempre estiveram e estão presentes as hipóteses legais da prisão temporária e os pressupostos da prisão preventiva.
A justificativa infundada da polícia aos seus rompantes arbitrários reside no beneplácito judicial e na coonestação do ministério público.
A prisão temporária não passa de uma aberração jurídica que tentou em seu texto mascarar a ilegal prisão para averiguação praticada em tempo integral no regime militar. Agora é o momento para uma revisão na sua legislação e, por tanta injustiça que já cometeu – muitas dessas prisões já resultaram e muitas outras resultarão em sentenças absolutórias -, talvez o banimento do seu instituto venha a ser a melhor alternativa.
Considerando-se que o novo método de investigação - que tem como único suporte as escutas telefônicas - instalou o medo na sociedade e atingiu parcela significativa da magistratura, será que nesse louvável pacto está inserida a retomada da vocação pelo Estado Democrático de Direito aos que cultivaram o receio e decidiram sob a batuta policial?
Aos juízes nunca se pode conceder o direito ao medo.
Ademais, o agir da maioria dos seus membros o descredencia para discussões republicanas como o pacto tratado na matéria.
Este pacto traz implícito, sem dúvida, o início de uma política de controle do MP e polícia e a consequente responsabilização dos seus membros pelos incontáveis excessos e abusos praticados diuturnamente.
A questão é que somos uma democracia e há direitos e garantias que devem ser respeitados, ou seja, há que se respeitar o ônus do sistema, mas o MP não aceita.
Há, evidentemente, uma parcela minoritária do MP que é responsável e busca uma atuação republicana como fiscal da lei e protetora dos direitos difusos e coletivos, porém, uma boa parte adora "acusar" e "aparecer", assim a unidade do MP assume essa face ditatorial.
Não é a toa que se critica com razão o fato do MP ter sido a primeira instituição pública a aderir e ajudar a ditadura militar após o golpe de 64.
Os poderes estão tratando de mitigar a sanha ditatorial do MP.
Veremos o que acontecerá daqui pra frente.
Pois é, há um processo no Senado que, em tese, se o MPF chiar demais, pode ser descongelado e tomar rumo, isso se não acontecer alguma surpresa antes...
Aos fatos, nunca fui fã, sempre considerei uma figura de pensamentos nefastos, e com grande poder de fogo financeiro, o Banqueiro Magalhães Pinto, mas uma frase deste é lapidar.
"A Política muda como as núvens".
Certos "agentes políticos vitalícios" e autoridades persecutórias subalternas tiveram seu momento de "eu vou soprar, até sua casa derrubar". Estão na iminência de um enquadramento. E considerando o postulado do menor salário, significa que é apenas um primeiro estágio de um processo em crescendo.
A propósito, como cidadão aguardo o desfecho que vão ter que dar um dia para o Processo nº. nº 011983/08-6 que já devia ter saído da Advocacia do Senado e ter ao menos julgado o mérito de admissibildade. Onde ficou o MPF nesse pacto? Uma belíssima dúvida...
Comentários encerrados em 18/04/2009
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