Operação Chacal

Ex-cunhado de Dantas consegue suspender Ação Penal

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10 de abril de 2009, 8h05

Carlos Bernardo Torres Rodenburg, ex-cunhado do banqueiro Daniel Dantas, conseguiu que fosse trancada a Ação Penal que tramitava contra ele na Justiça Federal de São Paulo. Rodenburg, investigado na Operação Chacal, foi denunciado por fazer escutas telefônicas sem autorização judicial. A ação foi trancada liminarmente por ordem do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (clique aqui para ler decisão).

A Chacal investigou ações de espionagem empresarial, que respingaram em importantes figuras do governo federal, no contexto da disputa pelo controle societário da operadora de telefonia Brasil Telecom. O controle era disputado pelo banco Opportunity, de Dantas, pela Telecom Italia, por fundos de pensão de estatais brasileiras e pela americana Citicorp, uma das maiores instituições financeiras do mundo. Carlos Rondeburg também foi investigado — e preso — durante a Operação Satiagraha, que investigou crimes financeiros e corrupção, que teriam sido praticados pelo grupo de Dantas.

A Ação Penal já havia sido trancada por ordem da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Esta, no entanto, decidiu rever sua decisão e destrancou a ação. Ao analisar o pedido da defesa de Rodenburg, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que a decisão do TRF-3 não tem previsão legal. Ele acatou o argumento da defesa de que não cabe a turma julgadora rever seu próprio julgamento, uma vez que já estava esgotada a sua jurisdição naquela matéria.

A defesa do empresário alegou que a denúncia contra o seu cliente foi baseada apenas numa foto “precária, de difícil ou impossível reconhecimento de Rodenburg, entrando no escritório de um dos réus, que em tese fazia operações ilícitas de investigação, a mando — supostamente — do banqueiro Daniel Dantas". 

Em outubro de 2006, a ação contra Rodenburg foi suspensa pela 2ª Turma do TRF-3, por maioria dos votos. Os desembargadores consideraram a denúncia do Ministério Público Federal inepta. Logo depois, o MPF apresentou Embargos de Declaração para que fosse apresentada declaração de voto vencido. A relatora, desembargadora Cecilia Mello, negou o pedido monocraticamente. Foram ajuizados novos embargos e a relatora decidiu que devia ser apresentado o voto vencido, o que aconteceu em agosto de 2008.

O processo foi levada de novo para julgamento e a desembargadora Cecilia suscitou questão de ordem sobre a competência da Justiça Federal para julgar o caso. A questão foi acolhida e o colegiado se declarou incompetente, caçou o Habeas Corpus que trancava a ação e determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por esse motivo, os advogados do empresário, Alberto Zacharias Toron e Edson Junji Torihara, recorreram ao STJ. No pedido, alegaram constrangimento ilegal por parte da 2ª Turma do TRF-3 por conta da impossibilidade de a turma julgadora rescindir sua própria decisão a partir de Embargos Declaratórios “com objeto delimitado à declaração de voto vendido”.

O argumento foi acolhido pelo ministro Paulo Gallotti. Ele entendeu que a decisão do TRF-3 não tem previsão legal e reconheceu que não cabe a turma julgadora rever seu próprio julgamento, uma vez que já estava esgotada a sua jurisdição naquela matéria.

“Na hipótese, ao que parece, o constrangimento ilegal está presente, mostrando-se prudente, dada a relevância da argumentação da defesa, conceder a medida de urgência para suspender a tramitação do processo que se trata”, registrou o ministro Gallotti ao conceder a liminar até o julgamento definitivo do pedido de Habeas Corpus. O ministro pediu ainda informações ao TRF-3, ao TJ-SP e à 31ª Vara Criminal de São Paulo, para onde foram encaminhados os autos por ordem do TRF-3. 

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