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Marília Scriboni
Corregedoria da PF acusa Protógenes e MPF de abusos na Satiagraha
A conivencia de parte da grande imprensa, empenhada vigorosamente em condenar o trabalho da JUSTIÇA com J maiusculo, através do trabalho de um Juiz do porte moral do dr. De Sanctis, ajudada por juizes parciais e um judiciário aonde o Presidente do Supremo dá o tom, com saudades dos tempos que defendia Daniel Dantas como Advogado Geral da Uniao do governo FHC, está de fato caminhando para o traçado da defesa de DD.
Ficará a sociedade, à margem de tudo isso? Será que não haverá uma DIRETAS JÁ para tal aberração, e o povo inerte a toda essa trama?
Por fim, cabe destacar a inteligente observação de um amigo causídico. De fato, o trânsito em julgado da condenação é o ponto de partida para a execução da pena. Se não fosse, como os bandidos ricos se safariam da cana? Como se sabe, a pressa é a inimiga da prescrição. Aliás, a oração “a pressa é a inimiga da prescrição” deveria ser contemplada com um verbete vinculante. Que tal, ministros do STF? Não é uma ótima idéia, condizente com o Estado de Direito?
Bem fez o STF em acabar com a execução provisória da pena.
A magistratura de primeira instância se tiver olhos para ver e cognição para perceber, poderá mudar o tom do discurso, como pode insistir no enfrentamento contra o Poder Eleito, que é o Parlamento, onde transita com naturalidade a OAB e Ministros do STF.
Poderia certo magistrado ter agido com menos show e mais técnica, mas tinha de fazer seu show, negar a análise de uma prova pericial, que deveria estar nos autos do processo, que indicava indícios das conversas interceptadas terem sido montadas.
Agora com o fim da execução provisória da sentença, quem conta com uma boa defesa jurídica, técnica, tem mais tranquilidade.
Reafirmo, pobre de quem depende da DPU, há um caso concreto, apresentado em documentos ao STF e Senado onde para o Defensor Público Geral da União o acusado, não importando que depois tenha sido prova que o processo nunca existiu, o MPF acusou, o cidadão é culpado pressupostamente até prova em contrário.
Parece que restará se unirem na Praça dos Três Poderes, unidos ao MST e outros, gritando "uh uh, vamô invadi"!!!
Quanto ao Delegado Protógenes, quando não se eleger nem para vereador, vão descobrir que povo não carrega nos ombros nem policial e nem juiz criminal. A avidez do povo pelo espetáculo é a mesma que lotava as praças públicas na queima dos hereges nas fogueiras, ou para ouvir os gritos dos acusados amarrados na roda tendo cada um dos ossos do corpo quebrado a golpes de barra de ferro.
O Delegado é um excelente servidor e como tal desempenha seu trabalho muito bem e é somente isso que a sociedade espera desse agente e de seus pares, nada mais. Ficar achincalhando o servidor não vai incriminar nem mais nem menos aquele facínora do colarinho branco Daniel, enquanto estão perdendo tempo com essas investigações babacas deveriam envidar esforços em trabalhar as descobertas feitas pelo Delegado que pelo jeito ainda andam rendendo frutos, haja vista que nessa ultima convocação dele os escritórios do DD foram vasculhados e etc.
Alem do mais pelo serviço que prestou à sociedade na captura do DD, pois, quem prendeu foi o coerente Juiz de Santis, esses pseudo deslizes cometidos pelo Delegado não tem qualquer valor, o resultado foi super positivo e é isso que a sociedade espera desses servidores que estão a cargo desse tipo de serviço. Agora permitir que a CPI tenha como presidente um elemento que teve aporte financeiro advindo do DDantas, e se esforçando ao máximo para incriminar o Delegado, e de lascar. Só mesmo aqui no Brasil. Em outro paizinho um elemento como esse no mínimo teria sido afastado do parlamento. O Delegado fez muito bem em não responder perguntas imbecis que nada tinham a ver com as interceptações clandestinas, burrice foram os Deputados insistirem na mesma tecla.
Por outro lado, o Juiz foi feliz ao decretar que o "Estado de Direito certamente não se afigura leniênia com o crime e o criminoso, mas atuação firme, desprovida de influências indevidas, jamais à margem da lei e da Constituição".
Quanto à defesa, foi claro e duro: "como se o direito de defesa passasse a se constituir em um virtuosso exercício de manipulação dos fatos".
Gritam os fascistas de sempre, ganhadores do dinheiro fácil sem limites, que em conluio com a extrema-direita buscam solidificar o sistema do ganho perpétuo, indevido e ilícito.
Ha instituições, como a Igreja Católica, que tem falácias para falta de pudor de colocar canonizados nos altares carrascos torturadores da pior estirpe, que hoje não escapariam de um Tribunal Penal Internacional.
O MPF tem de ser afastado de alguns procedimentos, permitindo ao cidadão apresentar seu direito diretamente ao Judiciário com ampla possibilidade de recurso.
Uma prova que a Defensoria Pública da União, um exaltado, e ridicularizado pelos fatos, Conselheiro do CNMP que me ameaçou de processos judiciais, cadê a valentia da Excelência que gritou, bufou, soprou e não me derrubou com processo, uns ofícios tentando desqualificar este cidadão, e a prova, os fragmentos necessários da prova aparecem no STF, trechos de gravação de Sessão do CSMPF, que negavam a existência do conteúdo. Desafio, coloquem perícia de fonética forense.
Deplorável que alguns defendam um estado inquisidor medievo, vão rezar para Tomas de Torquemada.
A propósito, recorrer a Corregedoria e quiçá ao CSMPF é coisa muita arriscada.
Está em HC no STF gravações que os Conselheiros abrem o verbo como nunca foi visto em nenhuma sessão de julgamento do Judiciário, coisas ofensivas, e mais, desmoralizados estão MPF e DPU, um protegendo o outro, no que a DPU afirmou primeiro que tudo era somente objeto da palavra (desqualificativo para dizer imaginação) de quem estava querendo uma interpelação, e depois o Defensor Público Geral da União, o poodle do MPF em perspectiva pior que aquela que a Imprensa anda se referindo ao "Grande Timoneiro" como o poodle amestrado de Obama, esse tangido pela vaidade, aquele tangido não sei por que, afirmando que o acusado de processo que não existiu seria pressupostamente culpado até prova documental, que em tese seria impossível, em contrário.
Agora que as provas estão no STF, bem vindas sejam leis que o cidadão, sem precisar passar em nada pelo MPF, possa denunciar ao Judiciário os abusos contra direitos fundamentais praticados por autoridaes públicas.
A base legal? Há duas Leis Complementares de iniciativa do Congresso que podem sanar essa questão. A que regulamenta o inciso XLI do art. 5º e o § 4º do art. 37, ambos da Constituição. O afastamento do MPF, podendo a ação ser ajuizada, inclusive contra membros do MPF e PF, não contraria o devido processo legal.
O futuro deverá colocar nas devidas perspecitivas historicas esses erros por aqui cometidos.
Comentários encerrados em 18/04/2009
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